Domingo, Março 8, 2026

TJ confirma condenação de prefeito e primeira-dama de Pontalinda

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Os desembargadores Sílvia Meirelles (relatora), Maria Olívia Alves, Leme de Campos e Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negaram provimento a um recurso do prefeito de Pontalinda, Elvis Carlos de Souza, e confirmaram sua condenação – juntamente com a primeira-dama Suzeti Maria São Felice de Souza – por ato de improbidade administrativa, envolvendo a prática de nepotismo. Elvis e Suzeti já tinham sido condenados pela juíza da 4ª Vara Judicial de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, em dezembro de 2014, e resolveram apelar ao TJ-SP, mas não lograram êxito. 

Para o TJ, a sentença da juíza de Jales – que condenou o casal a uma multa correspondente a dez vezes a última remuneração da primeira-dama, devidamente atualizada – está correta. Além da multa, a condenação inclui a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos de ambos, pelo prazo de três anos. “As sanções aplicadas foram razoáveis e capazes de inibir novas atitudes semelhantes por parte dos corréus, devendo ser mantido inalterado o que bem decidiu o juízo a quo”, ressaltaram os desembargadores que julgaram o recurso. 

O Ministério Público, autor da denúncia contra Elvis e Suzeti, pleiteava, também, a devolução dos salários recebidos pela primeira-dama durante o período em que ela exerceu o cargo de secretária de Assistência e Desenvolvimento Social de Pontalinda, mas, para a Justiça, não era o caso de ressarcimento. Em sua sentença, confirmada pelo TJ, a juíza Maria Paula anotou que “…apesar da imoralidade da contratação, as funções públicas para a qual foi nomeada foram exercidas, portanto, não há prejuízo ao erário. Assim, não é possível condenar os réus a devolver os valores pagos pelo Município a título de vencimentos“.

Para o TJ-SP, ficou demonstrado – através das provas constantes dos autos – que o prefeito Elvis praticou manobra com a finalidade de favorecer e beneficiar sua mulher e, de forma indireta, a si próprio, já que o enriquecimento da esposa alcança toda a família. Atualizada, multa aplicada pela Justiça está em torno de R$ 30 mil, mas o prefeito e a primeira-dama ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça(STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso

Assim que tomou posse no cargo de prefeito, em janeiro de 2013, uma das primeiras providências do novo chefe do poder Executivo, Elvis Carlos de Souza, foi remeter à Câmara de Vereadores, para aprovação, um projeto de lei que transformava o Departamento de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. No dia 05 de fevereiro de 2013, apenas 36 dias depois de sua posse, o prefeito Elvis – após conseguir a aprovação do projeto enviado à Câmara – nomeou sua esposa, a primeira-dama Suzeti Maria São Felice de Souza, para o cargo recém-criado, cujo salário foi estabelecido em R$ 2,5 mil.

O caso chegou ao Ministério Público através de denúncia feita por um servidor público municipal, que, para evitar retaliações, preferiu não se identificar. Constatada a irregularidade, o MP, antes de ajuizar a ação civil pública, ainda propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao prefeito, onde este assumiria  o compromisso de demitir a esposa. Elvis, confiante em seus advogados e na impunidade, achou melhor não firmar o acordo e manteve a primeira-dama no cargo, não restando ao MP outra alternativa senão o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Em janeiro de 2014, a Justiça de Jales concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público, determinando o afastamento de Suzeti Maria do cargo de secretária, sob pena de ter que pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A liminar também foi confirmada pela desembargadora Sílvia Meirelles, em abril do ano passado. 

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