Já começou a operar a nova empresa de transporte coletivo de passageiros na área urbana de Jales, popularmente conhecida como “circular”. O contrato emergencial foi assinado no último dia 26 de junho e tem vigência de 12 meses. A troca da concessionária se deve a uma exigência legal que impede a renovação de contratos emergenciais por tempo indeterminado.
Segundo o prefeito Luis Henrique, a nova contratada começou a operar no dia seguinte ao da assinatura do contrato e empresa manterá os itens implementados pela concessionária que encerra a prestação do serviço, como climatização, bom estado dos veículos e, principalmente tarifa grátis. O serviço se tornou um marco no transporte público municipal e é amplamente aprovado pela população, apesar das críticas dos dois vereadores da oposição.
A empresa Terra Auto começou a operar no final do mês de junho de 2023, em substituição a antiga concessionária, que não estava cumprindo com alguns quesitos do contrato e seus ônibus costumavam enguiçar nas ruas e avenidas de Jales.
A Terra Auto não apenas dobrou a quantidade de carros em circulação, como passou a atender os bairros Jardim Paraíso e Jacb, e incluindo o Jardim Oiti e Jardim São Gabriel, uma solicitação que vinha sendo feita há muito tempo pela população. Todos os serviços serão mantidos pela Viação Campinense, que assume a partir de agora.
O contrato com a Viação Campinense Ltda prevê pagamento de R$ 249.953,24 mensalmente por 12 meses, ou até a contratação de nova operadora após o encerramento do processo administrativo licitatório próprio, o que ocorrer primeiro.
Como o nome indica, a empresa fica localizada em Campinas e seu foco principal de atuação é de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal.
A prefeitura informou que o transporte urbano constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado sem solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, nos termos da legislação e normatização vigentes.
A frota mínima a ser utilizada na operação dos serviços deverá ser composta por 4 veículos operacionais e 1 veículo reserva, todos do tipo Convencional/Básico, de acordo com a classificação da ABNT. Com idade máxima de 13 anos, considerando-se para efeito de cálculo da idade dos veículos o mês e o ano de fabricação da carroceria.
As viagens de transporte coletivo serão organizadas pelo município na forma de linhas e a administração poderá modificar as Ordens de Serviço de Operação sempre que houver alterações na demanda, necessidade de revisão da oferta do serviço, por mudanças no sistema viário ou no tráfego que tragam consequências de velocidade operacional e no seu tempo de ciclo. Mas a concessionária poderá sugerir, para avaliação e aprovação prévia do município, mudanças no horário de linhas, realizando os ajustes operacionais necessários, respeitando a oferta de viagens em quantidade suficiente para atendimento da demanda.
A operadora do transporte público só poderá efetuar alterações nos itinerários em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, e deverá voltar ao sistema normal após o encerramento desses motivos.
Também fica proibida a interrupção das viagens, salvo se diante de caso fortuito ou de força maior, em que a empresa fica obrigada a adotar as providências necessárias para garantir, ao usuário, o prosseguimento de sua viagem.
Durante a vigência do presente Contrato a OPERADORA deverá dispor de local adequado para a guarda, manutenção e limpeza dos veículos a serem alocados à operação, a qual deverá atender integralmente à legislação vigente, inclusive sob o aspecto ambiental.
BUSDOOR
As tarifas continuarão a ser gratuitas, mas a companhia poderá explorar como fonte alternativa de receitas a veiculação de publicidade nos veículos, como o Jornal A Tribuna adiantou. Porém, toda utilização comercial deverá ser objeto de avaliação prévia do município e somente poderá ser implantado após expressa autorização.
Contudo, as receitas alternativas decorrentes da exploração publicitária, de qualquer natureza, no interior ou na parte externa dos veículos, na forma física ou eletrônica, por meio de televisores ou similares, serão rateadas segundo percentuais líquidos, após as deduções legais e fiscais, da seguinte forma: 70% auferidas para a operadora como incentivo; e 30% para a remuneração do serviço de transporte público urbano do município, sendo contabilizadas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
O contrato prevê que são responsabilidades do município: Planejar o Sistema de Transporte Coletivo e especificar o serviço correspondente, considerando as necessidades da população; Fiscalizar os serviços prestados e tomar as providências necessárias à sua regulação; Realizar as apurações relativas ao Sistema de Avaliação da Qualidade; Garantir livre acesso a população das informações sobre o serviço de transporte; Mostrar aos usuários, de modo claro, preciso e em tempo hábil, informações sobre as alterações no serviço de transporte; e Receber e analisar as propostas e solicitações da operadora, informando-a de suas conclusões.
O descumprimento das obrigações assumidas pela companhia, de uma ou mais cláusulas do contrato, poderá resultar em penalidades que vão desde a Advertência; Multa; impedimento de licitar e contratar; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; a Caducidade.
Nova empresa de transporte urbano começa a operar em Jales
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