O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente um recurso interposto pelo Ministério Público de Jales e determinou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do ex-prefeito de Paranapuã, Carlos Massami Takaki (1997-2000). Em 1ª instância, a Justiça de Jales havia indeferido o pedido do promotor, argumentando que as medidas solicitadas pelo Ministério Público não atingiriam o objetivo de obrigar o ex-prefeito a ressarcir os cofres da Prefeitura de Paranapuã pelos prejuízos causados por ele, estimados em R$ 158,3 mil, em valores atualizados.
O MP de Jales decidiu solicitar a apreensão da CNH e do passaporte depois de várias tentativas frustradas de executar a decisão judicial que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento dos prejuízos, por ato de improbidade administrativa. Ao concordar com o pedido do MP, a relatora do caso no TJ, desembargadora Sílvia Meirelles, registrou que “é inadmissível que um condenado por ato de improbidade administrativa se utilize de subterfúgios ilícitos para o fim de pulverizar seu patrimônio, tornando-se inadimplente e deixando toda a sociedade descrente na Justiça, cuja imagem fica maculada pela sensação de impunidade”.
Segundo a desembargadora, a apreensão da CNH e do passaporte se mostra uma medida “bastante razoável e proporcional, uma vez que não cerceia o direito de ir e vir do executado”. Ainda de acordo com a sentença, a carteira de habilitação e o passaporte não deverão fazer nenhuma falta ao ex-prefeito, “caso ele seja tão pobre como alega”. Para a desembargadora, medidas excepcionais como a apreensão da CNH e do passaporte “são aplicáveis nos casos em que tenha se esgotado todos os meios tradicionais para satisfação do crédito”, desde que existam indícios de que o devedor esteja se utilizando de subterfúgios para frustrar a execução do crédito.
O caso:
Carlos Massami Takaki foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Jales em janeiro de 2004, sob a acusação de ter concedido benefícios indevidos – adicional de insalubridade, ajuda de custo, horas extras, etc – a alguns servidores municipais “apadrinhados”, num total, à época, de R$ 69,8 mil. As irregularidades foram apontadas, inicialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), ao analisar as contas anuais de 1999.
Em setembro de 2006, o então juiz da 4ª Vara de Jales, Alex Ricardo dos Santos Tavares, julgou procedente a ação ajuizada pelo MP e condenou o ex-prefeito ao ressarcimento dos R$ 69,8 mil. De acordo com o magistrado, Takaki teria manipulado a folha de pagamento para aumentar os ganhos de alguns servidores. “Essas ilegalidades têm o triste nome de “apadrinhamento” no serviço público, conforme elucidativa declaração da senhora Rosimar Junqueira de Souza, encarregada pelo departamento pessoal da Prefeitura de Paranapuã, à época dos fatos”, registrou o juiz.
Em março de 2011, depois de a decisão transitar em julgado, o MP requereu a expedição de mandado de penhora, mas não foi encontrado nenhum bem em nome do ex-prefeito. Várias tentativas foram realizadas para efetivação do ressarcimento, inclusive com a intimação do executado para que indicasse bens à penhora, sem, no entanto, a obtenção de qualquer resultado. Em agosto de 2016, depois de quebrar os sigilos fiscal e bancário do executado, o Ministério Público solicitou a apreensão da CNH e do passaporte, com o objetivo força-lo ao pagamento do débito que, atualizado, já chega aos R$ 158,3 mil.