Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Júri Popular condena homem de Santa Albertina que tentou matar o próprio filho

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jales reuniu-se na quarta-feira, 03, sob a presidência da juíza Maria Paula Branquinho Pini, para mais um julgamento, o segundo do ano. Dessa vez, o réu era um homem – O.T.R., vulto “Carrapicho” – de Santa Albertina, que estava sendo acusado de tentativa de homicídio qualificado, cometida a golpes de faca contra o próprio filho, L.L.R., à época com apenas 12 anos. Ao final, os jurados consideraram o acusado culpado e decidiram condená-lo pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Sem antecedentes criminais, O.T.R teve a pena base fixada no patamar mínimo, ou seja, em 12 anos de reclusão. O fato de a tentativa de homicídio ter sido cometida contra descendente do réu, por motivo fútil e de forma que impossibilitou a defesa da vítima, além do fato de o filho do acusado ser menor de quatorze anos, elevou a pena para 21 anos e 04 meses de reclusão. A pena foi, no entanto, reduzida em dois terços, uma vez que as lesões ocasionadas à vítima foram de natureza leve e não causaram efetivo perigo de morte, ficando, ao final, fixada em 7 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 

O réu poderá apelar ao TJ-SP, mas não terá o direito de fazê-lo em liberdade. Ele permanece preso desde a época dos fatos e chegou a recorrer ao TJ, o qual, em maio de 2014, negou a revogação da prisão do acusado, uma vez que toda a família dizia temê-lo. De acordo com a sentença desta semana, “agora que foi condenado por decisão soberana dos jurados, menos razão há para permitir que o réu permaneça em liberdade”. 

O crime

No dia 16 de fevereiro de 2013, O.T.R., residente na Rua Carlos Magalhães, em Santa Albertina, chegou em casa embriagado e deitou-se perto do filho, que assistia televisão. Alguns minutos depois, ele mandou o filho sair do local, ameaçando-o de morte. O garoto não acreditou na ameaça e permaneceu no local, enquanto o pai foi até a cozinha e voltou com uma faca, atingindo L.L.R., que estava distraído, com um primeiro golpe. Quando foi desferir o segundo golpe, o garoto defendeu-se com o braço, sofrendo um novo ferimento. Nesse instante, a companheira de O.T.R e genitora do menino, apareceu, conseguindo tomar a faca do acusado e derrubá-lo ao chão. Em seguida, ela chamou a ambulância.

Em juízo, o menino disse que o pai costumava implicar com ele quando bebia, mas não acreditou que pudesse atacá-lo. A mãe confirmou que o garoto foi pego de surpresa e também disse que não imaginava que o marido tivesse coragem de pegar uma faca e golpear o próprio filho. Já o acusado alegou que teria sido o filho quem se armou com a faca após uma discussão entre os dois e que ele, sem saber qual era a intenção do menino, tomou a faca dele, ferindo-o no braço. “Ele tentou retomar a faca e, para defender-me, eu o golpeei”, alegou o acusado. Suas alegações foram, no entanto, desmentidas por outra filha que confirmou que o irmão nada fez para provocar o pai, que o agrediu com uma facada nas costelas.  

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