O Requerimento nº 171/2022 dos vereadores Vanderley Vieira dos Santos e Hilton Alessandro Marques de Oliveira que deve ser votado na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 11 de julho, quer saber se o município adotou ou pretende adotar medidas para implementar treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental.
Segundo eles, a Lei nº 4.792, de 5 de junho de 2018, conhecida como “Lei Lucas Begalli Zamora”, estabeleceu a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no Município de Jales. E outra Lei, a de nº 4.406, de 31 de agosto de 2015, instituiu a obrigatoriedade de realização de palestras com treinamento sobre noções básicas de primeiros socorros e prevenção de acidentes aos servidores lotados em creches instaladas no município de Jales.
A dupla considera que “o cumprimento dessas leis contribuirá para evitar a ocorrência de acidentes graves, inclusive fatais, na rede de ensino infantil e fundamental no Município de Jales, tal como já tem ocorrido em outros municípios brasileiros”.
O requerimento questiona se o Executivo tomará as medidas necessárias para dar cumprimento ao que está estabelecido nas Leis Municipais nº 4.792 e nº 4.406; se já foram realizados ou estão previstos treinamentos específicos para o ano de 2022; qual é o número de servidores públicos municipais que já foram devidamente treinados e atualizados em cada uma das unidades escolares do município; e, finalmente, se existe alguma normativa ou orientação estabelecida pela municipalidade relativa às crianças que necessitam de acompanhamento e cuidados específicos ao se alimentarem.
MATÉRIA JORNALÍSTICA
Os questionamentos de Deley Vieira e Hilton Marques foram inspirados em uma reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, 3 de julho, segundo a qual, uma bebê de 1 ano e 3 meses morreu engasgada com um pedaço de maçã oferecida à criança em uma creche do município de Petrópolis-RJ.
A 105ª DP (Petrópolis) indiciou duas professoras e uma diretora da unidade de ensino por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte da criança foi asfixia por broncoaspiração.
De acordo com a investigação, o alimento (pedaço de maçã) foi servido totalmente fora dos padrões, o que contribuiu para o engasgo de Maria Thereza.
Após perceber que a criança estava passando mal, várias pessoas tentaram fazer o socorro e realizar manobras para retirada do alimento.
De acordo com o delegado João Valentim, as investigações revelaram que as funcionárias da escola não foram preparadas para prestar assistência e cuidado, não possuem conhecimento para escolher a melhor conduta a ser adotada em cada situação, o que ocasionou como consequência a morte da menina.
“A investigação revelou que houve o despreparo dos profissionais para atuarem nessas circunstâncias, o desconhecimento da política pública e que existe necessidade de se difundir a respeito das medidas preventivas primordiais para a prevenção e promoção à saúde da comunidade escolar. Se qualquer funcionário da escola tivesse um preparo mínimo, as chances de salvar a pequena Maria Thereza se multiplicariam” disse o delegado.