Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Campanha de atualização de rebanhos do segundo semestre já começou

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Já está em vigência a Campanha de Atualização de Rebanhos no Estado de São Paulo. A Portaria nº 678 de 30 de abril de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que entrou em vigor em 2 de maio de 2024, reconheceu nacionalmente o Estado de São Paulo como área livre de Febre Aftosa sem vacinação. Além de São Paulo, passaram a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, sem restrição de trânsito entre esses Estados. Porém, mesmo com a retirada da vacinação, o produtor rural continua com a obrigatoriedade de atualizar o saldo dos rebanhos em duas etapas anuais, sendo a primeira que foi excepcionalmente prorrogada, do dia 1° de maio ao dia 6 de setembro, e a segunda no período de 1° de novembro a 7 de dezembro.
A atualização do rebanho deve ser feita junto ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) alerta que os proprietários devem declarar todas as espécies, além dos bovídeos, presentes em suas propriedades até o dia 31 de dezembro próximo.
Segundo a Defesa Agropecuária, a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente é emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).
A declaração pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br
O Escritório da Defesa Agropecuária de Jales abrange os municípios de Aparecida d’Oeste,Aspásia,Dirce Reis,Dolcinópolis,Marinópolis,Mesópolis,Nova Canaã Paulista,,Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste,Santa Fé do Sul,Santana da Ponte Pensa,Santa Rita d’Oeste,Santa Salete,São Francisco, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil e a sede Jales.
Em 2017, o Escritório de Defesa Agropecuária de Jales tinha 400.063 cabeças registradas, um dos maiores rebanhos do Estado. 100% delas foram vacinadas em 2017.
Na ocasião, o rebanho registrado no EDA jalesense era bem maior que o de outras unidades do mesmo porte, como Fernandópolis, que tinha 248.613 cabeças. Maior até
que Barretos, que registrava 152.119 (99,12% vacinadas em 2017) e
Araçatuba que tem 378.909 (100% vacinadas).
Na região Noroeste, as regionais com maior rebanho registrado são General Salgado, que tinha em 493.981 cabeças (99,83% vacinadas em 2017),
Andradina com 480.314 cabeças (99,99% vacinadas), Rio Preto, com 475.730 (99,28% vacinadas em 2017).
Números fornecidos pela diretora do EDA, a médica veterinária Ieda Dalla Pria Blanco, afirmam que somente no município de Jales há 39.393 bovinos conforme dados da campanha de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2023. 100% deles foram vacinados.
O EDA de Jales fica localizado na Rua Um 2311 e o telefone é (17) 3632-7151.
BRUCELOSE
Além da campanha de atualização, está em vigor a campanha de vacinação contra a Brucelose, a qual sofreu alterações em normativas a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. A partir de agora, a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas que têm de três a oito meses de idade contra a Brucelose, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.
MUDANÇA DE PRAZO
A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação será em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem inicio no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.
Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
IDENTIFICAÇÃO
O modelo alternativo de identificação (o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária) de vacinação contra a Brucelose é considerado uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

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