Sábado, Novembro 23, 2024

Abstenção de Mansueli decide rejeição das contas de Flá

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A Câmara Municipal de Jales aprovou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas (TCE-SP) que reprovou as contas do município de Jales no exercício de 2018, na gestão de Flávio Prandi Franco (União Brasil). Especialistas em direito eleitoral afirmam que o ex-prefeito não poderá registar candidatura em qualquer eleição que se realizar nos próximos oito anos. O TCE apontou inúmeros problemas de gestão em quase todos os setores da administração, classificada pelo delegado da Polícia Federal como “bastante bagunçada”, mas deteve atenção especial para o caso conhecido como Farra no Tesouro, que causou um rombo de quase R$ 10 milhões nos cofres municipais e foi descoberto durante aquele mandato.


Apesar de a maioria dos vereadores votarem para livrar Flá, o parecer prévio do Tribunal de Contas prevaleceu, já que não foi alcançado o número de votos exigidos pela Constituição Federal (dois terços) para derrubar o relatório. Eram necessários 7 votos, mas apenas os vereadores Ana Carolina Lima Amador (MDB), Deley Vieira (União Brasil), Hilton Marques (PT), João Zanetoni (PSD) votaram nesse sentido, além do presidente da Câmara Municipal, Bismark Kuwakino, e Bruno de Paula (PSDB), que são do mesmo partido do atual prefeito. 


Votaram pela manutenção do parecer, portanto, contra as contas do ex-prefeito Flá, Andréa Moreto (PODE), Ricardo Gouveia (PP) e Rivelino Rodrigues (PP). 


Os vereadores que defenderam a aprovação das contar argumentaram que os desfalques promovidos pela então tesoureira nas contas da Saúde e Educação foram cometidos ao longo de vários mandatos e Flá não poderia ser o único punido por eles. Também houve quem dissesse que os fiscais do TCE não tinham autoridade para reprovar as contas já que não tinha detectado o rombo nas fiscalizações feitas em exercícios anteriores.  “Quem é o Tribunal de Contas pra julgar isso?”, disse Deley Vieira. 


O imbróglio está longe de terminar. A Câmara de Jales terá que julgar em breve um novo relatório do TCE-SP que reprovou também as contas de 2019. Assim como ocorreu nas contas de 2018, Flá recorreu da reprovação. Os conselheiros, entretanto, mantiveram a reprovação.   


ABSTENÇÃO
A rejeição das contas de Flá foi decidida por Elder Mansueli (PODE), que se omitiu nas duas sessões em que o parecer foi analisado, impedindo que o ex-prefeito conseguisse os votos necessários. 


O vereador não compareceu na primeira votação, na semana passada, quando a discussão da propositura foi antecipada pela Mesa Diretora. Alegou que precisou fazer uma viagem. Nos bastidores, foi disseminada a informação de que o carro dele “quebrou” em São Paulo durante uma viagem de compras para a sua loja. A ausência desfalcou o grupo de vereadores alinhados ao ex-prefeito e a votação foi adiada por um pedido de vistas, na tentativa de evitar a derrota. 


A última segunda-feira, 8, porém, era a data limite para que o parecer fosse analisado e não era possível novo pedido de vistas. Para a surpresa de muitos, Elder se absteve de votar, alegando que não tinha ouvido a defesa feita pelo advogado do ex-prefeito, na sessão em que ele faltou. A posição jogou Flá no rol restrito dos prefeitos jalesenses que tiveram as contas reprovadas. 


O ex-prefeito chegou a levar apoiadores para acompanhar a sessão, mas Elder acabou sendo aplaudido por parte da plateia. Em outra parte, era visível a decepção e o vereador foi criticado até por outros parlamentares. Deley Vieira, último a votar, disse que para estar na Câmara “é preciso ser homem”. Bruno de Paula disse que o que tinha acontecido era um “absurdo”. 


INELEGÍVEL
Especialistas em direito eleitoral consultados pelo jornal A Tribuna disseram que basta a confirmação do parecer prévio pela Câmara Municipal para que um prefeito se torne inelegível por oito anos. Uma outra corrente garante que a inelegibilidade não é automática e que só vai se confirmar no momento do registro da candidatura. Um terceiro grupo afirma que a rejeição das contas não tem efeito prático algum e que Flá poderá disputar as próximas eleições, para prefeito, em 2024, ou para deputado, em 2026. O caso é discutível e pode ser que o ex-prefeito tenha que judicializar a candidatura, caso queira concorrer. 


A situação é tratada no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. 


Em setembro passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 184/2021 que alterou a Lei das Inelegibilidades, excluindo da Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. 

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