A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente um recurso de apelação do ex-prefeito Humberto Parini contra decisão da Justiça de Jales que o condenou ao pagamento de multa de R$ 50 mil, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. De acordo com a decisão do TJ-SP, o prazo da proibição de contratar com o Poder Público foi reduzido para três anos, mas a multa de R$ 50 mil foi mantida, como punição pelo conduta ímproba do ex-prefeito.
Na mesma decisão, os desembargadores do TJ julgaram improcedente o recurso do Ministério Público de Jales, que pedia ressarcimento de supostos prejuízos causados à municipalidade, estimados em R$ 183 mil. Para eles, apesar da conduta ímproba do ex-prefeito, não ficou comprovado nos autos que o município teria sofrido prejuízos. Além de Parini, o caso envolve duas empresas de Jales – Auto Posto Pupim e Jales Petróleo Ltda – que atuam no ramo de combustíveis, as quais foram contratadas em 2009, sem licitação, para o fornecimento de gasolina, álcool e óleo diesel utilizados pela frota municipal.
De acordo com a tese do Ministério Público de Jales – corroborada pela Justiça local e agora pelo TJ-SP – a emergência alegada por Parini para a dispensa de licitação foi “fabricada” pelo próprio ex-prefeito. Para os desembargadores da 1ª Câmara, a “emergência fabricada” foi antecedida de “conduta negligente adotada pelo então prefeito municipal”. Segundo eles, ficou patente “o dolo com o qual atuou o apelante Humberto Parini” que, depois de atrasar os pagamentos devidos pelo fornecimento de combustíveis, rescindiu um contrato firmado com a empresa Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, para, no dia seguinte, contratar as duas empresas de Jales, pagando preços superiores aos que estavam sendo cobrados pela distribuidora de Paulínea.
O contrato com a Vega Ltda tinha sido firmado há apenas três meses, após procedimento licitatório regular, mas a Prefeitura, nesse curto período, não cumpriu os prazos para o pagamento dos combustíveis fornecidos pela empresa, o que teria levado a gerência da Vega a solicitar o rompimento do contrato. Não obstante considerarem que o ex-prefeito agiu com dolo, os desembargadores concluíram não haver sequer indícios de que Parini e as duas empresas de Jales tenham agido em conluio, razão pela qual apenas o ex-prefeito foi condenado.
Ex-prefeito de Mesópolis e empresa são condenados por aquisição de combustíveis
Uma das empresas – a Jales Petróleo Ltda – envolvidas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na qual apenas o ex-prefeito Humberto Parini foi condenado, acabou não tendo a mesma sorte em caso semelhante ocorrido na Prefeitura de Mesópolis, onde ela – a empresa – foi contratada em janeiro de 2008, sem licitação, para o fornecimento de óleo diesel. No caso de Mesópolis, a ação é contra o ex-prefeito Otávio Cianci e a empresa de Jales.
Na Justiça local, eles foram condenados a devolver parcos R$ 19,97 aos cofres da Prefeitura de Mesópolis, além de pagar uma multa correspondente ao dobro do valor da condenação, contrariando a vontade do MP, que queria a devolução dos R$ 16,8 mil pagos pela municipalidade à empresa, devidamente atualizados. No TJ-SP, no entanto, os desembargadores julgaram que não teria havido prejuízos aos cofres municipais, mas, de outro lado, aumentou consideravelmente o valor da multa, determinando que o ex-prefeito e a empresa paguem cinco salários mínimos – cada um – em virtude do ato de improbidade cometido por ambos.
Os cinco salários mínimos não serão, certamente, preocupação para empresa. A segunda parte da condenação, no entanto, deve estar preocupando seus dirigentes: ela diz que a empresa estará proibida de fechar contratos com entes públicos pelo período de três anos.