Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Justiça Eleitoral indefere registro de 03 candidaturas a prefeito na região

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Depois de analisar os pedidos de registro dos candidatos a prefeito e a vereador e as solicitações de impugnação, a Justiça Eleitoral já indeferiu – em 1ª instância – os registros de pelo menos três candidaturas a prefeito na região de Jales. Apenas um desses indeferimentos, no entanto, ocorreu na Zona Eleitoral de Jales – a 152ª do Estado – e ainda assim, atingiu a candidatura de um prefeito de forma indireta. As outras duas candidaturas a prefeito foram indeferidas na 233ª Zona Eleitoral, de Estrela D’Oeste.

O caso ocorrido na Zona Eleitoral de Jales atingiu a candidatura de Sisinio de Oliveira Leão a prefeito de Pontalinda, mas o candidato não tem problemas com a Justiça Eleitoral. Os problemas, na verdade, são do candidato a vice, Marcelo Lima Rodrigues(PT), o Marcelo Baltazar, cujo registro de candidatura foi indeferido pelo juiz eleitoral Adílson Vagner Ballotti, que atendeu pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Marcelo se encontra com os direitos políticos suspensos, por conta de uma condenação criminal. 

Em função da impugnação de Marcelo, o registro da candidatura majoritária – que tem ele e Sisinio como candidatos – acabou indeferida. Sisinio tinha duas opções: recorrer ou trocar o candidato a vice. Ele preferiu recorrer e o recurso foi remetido ao TRE-SP na quarta-feira, 14. Além de Marcelo e Sisínio, o juiz eleitoral de Jales indeferiu também nove candidaturas a vereador, sendo 03 em Paranapuã, 02 em Mesópolis, e 01 em Jales, Pontalinda, Urânia e Vitória Brasil. Alguns deles, como é o caso dos ex-vereadores Rosimar Junqueira(PMDB-Paranapuã) e José Gomes(PT-Vitória Brasil), estão recorrendo. 

Já a candidatura de Elias Roz Canos(PSDB) a prefeito de Aspásia foi deferida pelo juiz Adílson Vagner Ballotti, não obstante dois pedidos de impugnação – um do Ministério Público e outro do Partido Progressista – baseados na rejeição das contas do ex-prefeito, relativas a 2012. O juiz entendeu que não era o caso para impugnação, uma vez que a própria Câmara Municipal de Aspásia, ao rejeitar as contas, reconheceu que não houve dolo por parte do ex-prefeito. Além disso, justificou o juiz, a rejeição das contas já foi alvo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público e julgada improcedente pela Justiça de Urânia, por insuficiência de elementos que caracterizassem a ocorrência de improbidade.

Comarca de Estrela D’Oeste

Na região de Estrela D’Oeste, duas candidaturas a prefeito foram indeferidas pela juíza da 233ª Zona Eleitoral, Marina Miranda Belotti, por conta da Lei da Ficha Limpa. A ex-prefeita de Populina, Maria Regina Salmazo(PP), é uma das impugnadas. Regina, que foi prefeita entre junho de 2003 e dezembro de 2008, teve as suas contas anuais relativas a 2006 e 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Regina nem recorreu e já está sendo substituída pela vereadora Suely de Assis Amaral(DEM), atual presidente da Câmara Municipal de Populina.

A juíza Marina Miranda Belotti indeferiu, também, a candidatura de Onivaldo Batista(PSDB) à Prefeitura de Dolcinópolis. Ao contrário de Regina Salmazo, Onivaldo está recorrendo contra a decisão da juíza. Ele já foi prefeito de Dolcinópolis por dois mandatos – de 2005 a 2012 – mas os problemas que levaram à impugnação de sua candidatura são de 2001, quando Onivaldo era presidente da Câmara Municipal e, contrariando a lei, repassou dinheiro público para uma associação responsável pela festa de peão da cidade. Processado pelo Ministério Público, Onivaldo foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, por danos ao erário público e enriquecimento ilícito.

Além dos dois candidatos a prefeito, a Justiça Eleitoral de Estrela D’Oeste está indeferindo os registros de nada menos que 18 candidaturas de vereador. Só no município de São João das Duas Pontes foram registrados 06 indeferimentos, enquanto os outros 12 são relativos a candidaturas de Estrela D’Oeste(03), Populina(02), Dolcinópolis(01) e Turmalina(06). Nesta última, ocorreram ainda 03 renúncias.

Comarca de Palmeira D’Oeste

Na Zona Eleitoral de Palmeira D’Oeste – a 232ª do Estado – que, além do município sede, é integrada pelos municípios de São Francisco, Aparecida D’Oeste e Marinópolis, o juiz eleitoral Rafael Salomão de Oliveira deferiu todas as candidaturas a prefeito – duas em cada município, oito no total – e indeferiu apenas 03 candidaturas a vereador, todas elas em São Francisco. Milton Peixeiro(PTB), Reginaldo Ponce(PR) e Paulinha Aguiar(PSD), foram os impugnados.

Em Aparecida D’Oeste, apenas 20 candidatos, todos com os registros deferidos, disputarão as 09 cadeiras de vereador. Marinópolis, com 26 candidaturas deferidas, e Palmeira D’Oeste, com 34, registraram, em cada uma delas, uma renúncia de candidatos a vereador. 

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