Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as declarações de bens de todos os candidatos a prefeito, vice e vereador de todas as cidades brasileiras. Em Jales, há apenas um candidato a prefeito, um vice e 95 candidatos a vereador. Algumas declarações de bens apresentam informações curiosas. Há casas avaliadas por R$ 8,5 mil, terreno por R$ 7 mil, rancho por R$ 12 mil e até chácara de R$ 1.500,00. Ainda que os bens imóveis tenham sido declarados com base no seu valor venal, é provável que os valores estejam subavaliados ou desatualizados.
Há até um conhecidíssimo empresário que alega não ter nenhum bem em seu nome, contrariando informações publicadas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) que garante que ele é dono de uma empresa na cidade.
Também há, de acordo com o declarado, muito dinheiro vivo circulando pelas mãos dos candidatos. Um deles diz possuir nada menos que R$ 60 mil em espécie guardados provavelmente debaixo do colchão. Outro tem R$ 45 mil supostamente numa vasilha de açúcar na cozinha.
Algumas informações prestadas por alguns candidatos saltam aos olhos. Um ex-presidente da câmara e ex-secretário municipal, declarou possuir, entre outros bens, uma chácara avaliada em apenas R$ 1,5 mil e uma casa avaliada em R$ 27.758. Outro que já foi vereador tem uma casa no Jardim Novo Mundo avaliada em R$ 11.251 e um terreno no Jardim Brasília avaliado em R$7.772. Um outro candidato tem uma casa avaliada em apenas R$ 10 mil. E por ai vai as declarações de candidatos dizerem que imóveis que possuem valem bem menos do que o que realmente valem no mercado.
Aparentemente, os candidatos também não têm medo da criminalidade. A quantidade de dinheiro vivo em espécie que alguns guardam “em mãos” poderia chamar a atenção de bandidos, mas deveria chamar a atenção de eleitores.
Uma candidata, por exemplo, disse guardar, provavelmente na bolsa, R$ 10 mil. Outro empresário e atual vereador afirmou ter em seu poder R$ 45 mil. Porém, o candidato que menos tem medo de roubos e furtos é um outro. Ele afirmou ter“em mãos” nada menos que R$ 60 mil em forma de “dinheiro em espécie”, ou seja, notas em moeda nacional.
IMPUGNAÇÃO
A legislação eleitoral obriga os candidatos a apresentar a declaração de bens atualizada e assinada de próprio punho no ato da apresentação de toda a documentação. O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais pode submeter o autor a pena de reclusão por até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”.
O conselheiro estadual da OAB, Carlos Alberto Expedido Britto Neto, disse que as declarações precisam ser verdadeiras, caso contrário pode ficar configurado crime eleitoral e o candidato que tiver feito declaração falsa pode ficar sujeito à impugnação da sua candidatura. “Não vamos entrar no mérito de cada caso, mas falando de forma genérica, as declarações precisam condizer com a verdade. Se comprovado através de documentação que houve uma declaração falsa, ele poderá ser denunciado e sofrer até impugnação”.
Já o promotor eleitoral, Anderson Scandelai, tem opinião diversa. Para ele, dificilmente os casos configurariam motivo para impugnação de candidaturas. Contudo, ele não descartou que as declarações falsas possam configurar outros crimes, principalmente os fiscais. “As declarações de bens precisam estar de acordo com a realidade e ser idênticas às declarações feitas à Receita Federal”.
Segundo ele, são apenas três as possibilidades de impugnação de candidaturas. Condenação no Tribunal de Justiça por improbidade administrativa,contas rejeitadas e condenação criminal, contanto que resultem em suspensão dos direitos políticos.
Até o momento Scandelai pediu a impugnação de seis candidatos. Dois em Urânia (condenação criminal), um em Aspásia (contas rejeitadas), outro em Paranapuã (Ação Civil Pública), dois em Pontalinda (condenação criminal) e outro em Jales (condenação criminal).
Ele lembrou que a declaração de bens também é uma forma para preservar os candidatos de possíveis acusações de enriquecimento ilícito. “Se o candidato declara que não tem nenhum bem no momento da candidatura, vai ser difícil ele provar que já tinha aquele bem se o acusarem de tê-lo adquirido de forma ilícita, por exemplo”.