Domingo, Março 8, 2026

Decisão do Supremo poderá aliviar punições para candidatos ficha suja

Date:

Uma decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá causar, além de batalhas nas urnas, uma série de capítulos na Justiça. O ministro considerou que não se aplicará a Lei Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação, decisão que poderá mudar o rumo das eleições municipais deste ano em várias cidades brasileiras.

 O especialista em direito eleitoral, Marcelo Aith, disse que, para o ministro Barroso, os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. “Estes candidatos estariam liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos”.

Para o advogado, o ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF.  O Supremo, naquela oportunidade, reconheceu a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação, ao fundamento de que não há direito adquirido ao regime jurídico eleitoral.

“A decisão recente do ministro Barroso, entretanto, é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros do STF. Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional”, observa o especialista.

Marcelo alerta que, quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito e vereador) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura. Para a eleição de 2016 as condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

Conforme estabelece a Lei das Eleições as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Os candidatos que preencherem os requisitos não terão qualquer problema. No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer a vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores. “E, obviamente, correm o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio a corrida eleitoral”, conclui o especialista. (fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Riva solicita à SABESP informações sobre obras na Avenida João Amadeu

Por meio do Requerimento nº 18/2026, o Vereador Rivelino...

Justiça absolve vereador da acusação de furto de terra

Em decisão liberada pouco depois das 20 horas do...

Em audiência pública, Prefeitura presta contas das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025

Na Audiência Pública promovida pela Prefeitura nesta quarta-feira, dia...

Câmara Jales define Comissões Permanentes para 2026

Na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, na 1843ª...