Os carros abandonados nas vias públicas em Jales podem estar com os dias contados. Vereadores discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade, na sessão do dia 22 de fevereiro, o Projeto de Lei nº46/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a remoção desses veículos.
Segundo o projeto, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário ou o responsável será notificado pela Divisão Municipal de Trânsito para que retire no prazo de 48 horas, sob pena de remoção. A apreensão se aplicará mesmo que o carro esteja estacionado em local permitido pela legislação de trânsito.
De acordo com o documento, é considerado abandonado o carro que estiver estacionado em logradouro público por prazo superior a 10 dias consecutivos, possuir visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de ferrugem ou colisão, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
O vereador Tiago Abra comentou que além de atrapalhar a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres e motoristas, o principal objetivo é manter a limpeza pública em épocas de epidemia de doenças como a dengue, causada por um mosquito que se reproduz em locais que acumulam água parada e detritos. “Em época de alto índice de transmissão de doenças como a Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, um projeto como este é aprovado em boa hora. Essa era uma antiga reivindicação da Câmara Municipal e agora aprovamos a remoção de carros abandonados das vias públicas da cidade”.
O tempo de abandono do veículo será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão ou descoberta de ofício pelo Poder Público. O projeto seguirá para sanção e promulgação do Poder Executivo.