Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Falsa psicóloga é presa em Santa Fé do Sul

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A Polícia Civil de Santa Fé do Sul com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) cumpriu, na manhã de terça-feira, 29, mandados de buscas e apreensão em um consultório de psicologia de uma mulher que se apresentava como psicóloga e se dizia especializada em tratamento de pacientes do espectro autista.

A clínica funcionava em uma casa na região central da cidade e tinha o nome de “Espaço Alternativo Sensoriar”. Em material publicitário, como panfletos e folders, a falsa psicóloga ainda afirmava que era especialista em psicopedagogia e mestra em transtornos ABA. 

De acordo com o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, da Central de Polícia Judiciária de Santa Fé do Sul, na residência e no consultório da investigada foram apreendidos documentos, recibos e fichas de atendimentos, que demonstram o exercício da atividade de psicóloga pela investigada. Também foram apreendidos carimbo e a placa que ficava defronte ao consultório e informava que a investigada era psicóloga e mestra em transtornos e terapia ABA na área do atendimento de crianças com transtorno do espectro autista (TEA).

Durante as investigações, foi averiguado um diploma em que a mulher se dizia ser psicóloga, mas a direção da faculdade onde a mulher teria obtido o certificado informou que o diploma era falso e automaticamente não há nenhum título de mestrado e o número de registro junto ao CRP – Conselho Regional de Psicologia não existe. A investigada poderá responder por estelionato, uso de documento falso e exercício ilegal de profissão.

A Polícia suspeita que ela tenha feito centenas de consultas nos últimos meses para mais de 40 pacientes na cidade de Santa Fé do Sul e região. O delegado informou que nos próximos dias deve ouvir o depoimento de pessoas que passaram pelo atendimento com a falsa psicóloga.

A operação contou com a colaboração da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul e agentes da Prefeitura Municipal da cidade. 

A falsa psicóloga vai responder pelos crimes de estelionato e uso de documento falso e pela contravenção de exercício ilegal de profissão, crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. 

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