Domingo, Novembro 24, 2024

PF de Jales indicia 13 pessoas na conclusão da Operação SARC

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A Polícia Federal de Jales concluiu inquérito policial que investigava o desvio de verbas públicas destinadas a programas assistenciais no município de Santa Clara d’Oeste.

No decorrer das investigações foi apurado que as fraudes ocorriam principalmente nos cursos e palestras realizados pela Assistência Social do município, já que, na maioria das vezes, os cursos eram ministrados por funcionários públicos que trabalhavam no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e que, portanto, não recebiam pelo trabalho prestado, mas, mesmo assim, eram emitidas notas fiscais para justificar o pagamento efetuado pela Prefeitura. 

Os funcionários públicos, todavia, não tinham conhecimento das fraudes. Além disso, alguns cursos e palestras também não eram realizados, e, ainda assim, eram emitidas notas fiscais “frias”.

Também foi apurado que as licitações na área de assistência social eram vencidas sempre pela mesma empresa, cuja proprietária é irmã do funcionário que era responsável pelo CRAS e que as demais empresas participavam apenas para “dar número”, frustrando assim o caráter competitivo da licitação.

A Operação SARC foi deflagrada em 3 de fevereiro de 2011 e na ocasião foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, inclusive na sede do CRAS. Houve a quebra de sigilo bancário dos principais envolvidos e, após a análise de toda documentação e inquirição de vários indivíduos, foi determinado pela autoridade policial o indiciamento de 13 pessoas, incluindo o ex-prefeito de Santa Clara d’Oeste, a ex-primeira-dama e o servidor municipal responsável pelo CRAS na época dos fatos, além de donos de empresas que forneceram ou “emprestaram” notas fiscais.

Os investigados foram indiciados pela prática dos seguintes delitos: crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, com pena de 2 a 12 anos); fraude em licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/93, pena de 2 a 4 anos);  associação criminosa (artigo 288 do CP, com pena de 1 a 3 anos); falsidade ideológica (artigo 299 do CP, pena de 1 a 5 anos); e peculato (artigo 312, com pena de 2 a 12 anos).

A operação policial recebeu a denominação “SARC”, em referência à abreviação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), lida de trás para frente.

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