TSE nega recurso de Franciele Villa Matos sobre suspeição de juiz eleitoral de Jales

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por unanimidade, do agravo interno apresentado pela vereadora Franciele Cristina Villa Matos no caso de suspeição contra o juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 8 de maio de 2026, sob relatoria do ministro Nunes Marques. É mais uma derrota sofrida pela vereadora que foi condenada por ultrapassar os limites de autofinanciamento de sua campanha, ou seja, ela teria gastado muito mais recursos próprios do que a lei permite.
O recurso questionava a atuação do juízo da 152ª Zona Eleitoral de Jales na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600543-14.2024.6.26.0152. A defesa realizada pelo marido dela e principal financiador da sua campanha, alegava quebra de imparcialidade do magistrado e pedia seu afastamento do processo. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia rejeitado o incidente de suspeição por entender que não foram comprovadas as hipóteses de impedimento ou suspeição previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
Ao analisar o agravo interno, o ministro Nunes Marques apontou que a defesa não rebateu os fundamentos da decisão que barrou o recurso especial. A peça recursal se limitou a repetir argumentos já apresentados, sem enfrentar o obstáculo apontado: a Súmula 26 do TSE. Essa súmula determina que não se conhece de recurso que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão contestada. O princípio da dialeticidade exige que o recurso enfrente, ponto a ponto, as razões que levaram à decisão anterior.
O QUE DECIDIU O TSE
Com base nesse entendimento, o TSE concluiu que o agravo interno não poderia ser conhecido. “É inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o verbete n. 26 da Súmula do TSE”.
Na prática, a decisão mantém a rejeição do incidente de suspeição e não há desqualificação do juiz, que pode seguir à frente da AIJE que chegou a ter a tramitação suspensa.
No recurso, Franciele Cristina Villa Matos e o seu marido Juliano Matos sustentaram que o acórdão do TRE-SP violava regras de imparcialidade do juiz. Argumentaram que declarações feitas pelo magistrado em sentença de prestação de contas antecipavam o juízo sobre o mérito da AIJE, o que configuraria suspeição. O TSE, porém, sequer analisou o mérito dessas alegações, pois o recurso não cumpriu os requisitos formais para ser conhecido.

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