Terça-feira, Maio 12, 2026

Franciele Villa Matos sofre nova derrota no TSE e processo se aproxima do fim

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Nesta quinta-feira, 7 de maio, a justiça voltou a rejeitar um dos vários recursos protelatórios impetrados pelo advogado Juliano Matos para evitar a perda do mandato de sua mulher, a vereadora Franciele Villa Matos (PL). A decisão teve a relatoria do ministro Cássio Nunes Marques, que foi acompanhado pelos outros dois votantes.
Trata-se de um Incidente de Suspeição no qual Juliano acusa o então juiz eleitoral que tinha rejeitados as contas de Franciele de ter antecipado a decisão de mérito. O Argumento foi recusado por todas as cortes por onde passou e agora está em fase final de julgamento. Sem o Incidente de Suspeição, a expectativa é que o processo principal seja liberado em breve para cumprimento pelo atual juiz eleitoral de Jales, Adilson Wagner Ballotti.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n. 0600543-14.2024.6.26.0152 por abuso de poder econômico, o promotor eleitoral, Wellington Luiz Villar, apontou que Franciele se beneficiou da capacidade econômica própria para, em descompasso com as normas eleitorais vigentes, promover campanha eleitoral mais ampla e abrangente e, portanto, mais cara, impondo elevado desequilíbrio e desigualdade de oportunidades entre os candidatos e pedir a cassação do seu mandato e a suspensão dos seus direitos políticos.
No momento, o processo já passou por duas decisões desfavoráveis na corte superior. O Ministro Nunes Marques não conheceu o agravo em recurso especial, ou seja, entendeu que o recurso não podia ser analisado por problemas formais. Depois disso, houve intimação de pauta, o que indica que o caso foi incluído para julgamento em sessão. Na prática, isso significa que o processo está em fase final de análise no TSE.
ENTENDA O CASO
O juiz eleitoral de Jales aceitou os argumentos do Ministério Público que pediu a cassação do diploma da vereadora, a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa de 100%. Mas o advogado da vereadora, que também é seu marido, acusa o magistrado de parcialidade e pede que o processo seja repassado para outro juiz. Para sua total falta de sorte, Curitiba não é mais o juiz eleitoral e o argumento de parcialidade caiu por terra.
O promotor Wellington Villar explicou, no processo que, de acordo com a Portaria TSE nº 593/2024, o limite de gastos para as campanhas de vereadores em Jales nas Eleições 2024 era de R$29.708,00, sendo que a candidata poderia usar recursos próprios no montante de 10% desse total, ou seja, R$2.970,80, mas ela gastou R$16.315,00 em sua campanha política, dos quais, R$6.250,00 vieram de recursos próprios. Portanto, excedeu o limite legal em R$3.279,20. O marido da candidata que também é seu advogado, foi o maior doador de sua campanha. Juliano Matos doou R$8.065,00 (47.72% do total), e o fato também foi apontado pelo promotor.
“Está comprovado pelos documentos, que a requerida utilizou recursos próprios muito acima do que lhe era por lei permitido e, ainda, recebeu doação de seu esposo em montante elevado, de forma que todo gasto da campanha foi financiado pela unidade familiar”, escreveu.
Ainda segundo ele, “a requerida [Franciele] se beneficiou da capacidade econômica própria para, em descompasso com as normas eleitorais vigentes, promover campanha eleitoral mais ampla e abrangente e, portanto, mais cara, impondo elevado desequilíbrio e desigualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo almejado, no pleito eleitoral de 2024. Do total gasto na campanha, quase 40% vieram de recursos próprios”.
No total, Franciele e seu marido doaram para a campanha eleitoral da então candidata nada menos que 84,7% do total gastou, ou R$ 14.315 do total de R$ 16.902,00.
O representante do MP se baseou no Artigo 27 da Resolução 23.607/2019 e ressaltou: “Fato importante a ser mencionado é o de que praticamente todo restante dos recursos vieram do esposo da representada. Apesar de não constar como conduta ilegal na legislação de regência, deve-se levar em consideração! A representada, que participou de seu primeiro pleito, foi eleita com 634 votos, tendo sido a 6ª candidata mais votada, ocupando a 3ª cadeira de seu partido. Dessa forma, não há como negar que o autofinanciamento da requerida teve gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura do pleito de 2024 em Jales”, escreveu o promotor Wellington Luiz Villar.
Como consequência, o MP requer a anotação de possível inelegibilidade, após a condenação em segunda instância ou trânsito em julgado da condenação, para fins administrativos de controle em eventual e futuro processo de registro de candidatura.
Que seja julgada procedente a ação de investigação judicial eleitoral para se aplicar à requerida as penas do art. 22, incisos XIV e XVI da LC 64/90 (inelegibilidade e cassação do registro/diploma) e as penas do art. 30- A, § 2º da L. 9.504/97 (negação ou cassação do diploma).
O Artigo 22 prevê a inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato, além da cassação do registro ou diploma do candidato. Já o Artigo 30- A, § 2º da Lei 9.504/97 prevê a negação ou cassação do diploma.
ABUSO
Na petição inicial, Wellington Villar explicou que ao apresentar limite monetário ao autofinanciamento de campanha, a Lei das Eleições visa garantir aos candidatos igualdade de oportunidades, já que, sem tal limite, os candidatos com maior poder e capacidade econômica fatalmente se colocariam em posição de destaque e proeminência na corrida eleitoral, ante a possibilidade de custearem, com recursos próprios e independentemente de doações de terceiros, campanha eleitoral de maior alcance. “A utilização excessiva ou irregular de recursos, de forma a prejudicar a igualdade de oportunidade em relação aos demais candidatos, constitui forma de abuso de poder econômico”, ensinou.
COMPARAÇÃO
Na ação, o promotor deixa claro que o valor usado por Franciele é considerável,principalmente se comparado à média salarial do trabalhador jalesense e à média de gastos dos outros candidatos.
“É patente que o excesso no autofinanciamento de campanha violou a lisura e a normalidade do pleito, a igualdade de condições e oportunidades dos candidatos. Basta salientar que o valor empregado pela representada em autofinanciamento é praticamente o dobro do total de recursos auferidos pelos concorrentes para as campanhas respectivas. A conduta da representada deve ser interpretada levando-se em consideração o contexto social em que inseridos. Nesse ponto, a cidade de Jales é de pequeno porte, com população estimada, no último senso (2022) em 48.776 habitantes, apresenta salário médio mensal dos trabalhadores formais de 2,2 salários-mínimos, e 28,2% da população com rendimento nominal mensal per capita de até meio salário-mínimo”, argumentou.
“Observa-se que o valor aplicado em excesso pela representada, em benefício da própria campanha, é superior ao salário mensal médio per capita da cidade (atualmente em R$3.106,40), a revelar que o autofinanciamento irregular em análise viabilizou a realização de campanha eleitoral muito mais robusta e difusa do que a dos concorrentes, demonstrando que houve efetiva e absurda disparidade de armas entre os candidatos, sendo, portanto, decisivo para o resultado das eleições. Logo, evidente o abuso de poder econômico”, frisou.
Outro lado: Defesa alega que vereadora é cristã e que quantia é ínfima
O advogado Juliano Matos, marido da candidata, alegou que ela é CRISTÃ (em letra maiúscula mesmo) e que a campanha foi baseada no carisma e atenção ao povo.
Veja abaixo parte da defesa apresentada ao juízo da 152ª Zona Eleitoral:
Uma candidata CRISTÃ que defende os interesses das famílias, que acabou por não cometer (SIC) uma irregularidade por querer tudo certo, tudo declarado em sua campanha.
A candidata foi eleita não pelo dinheiro, pois conforme mostramos, teve candidato que investiu pesado e perdeu. Teve candidato, conforme colacionado nos autos, que gastou 10% a mais que ela e obteve cerca de 100 votos a menos.
Não se trata de abuso de poder econômico, pois a campanha foi simples, mas de simpatia, carisma, propostas, atenção ao povo.
Assim exceto a autodoação, que teve uma pequena diferença, as outras doações foram dentro do limite legal. Foram legais.
Os materiais foram devidamente declarados.
E por fim uma única reflexão é o suficiente para a resolução da ação: seria R$ 3.279,20 suficientes para colocar o pleito eleitoral em desigualdade? Se a resposta for NÃO, então não houve abuso de poder econômico.
O primeiro suplente do PL gastou cerca de R$ 1.400,00 a mais e obteve cerca de 100 votos a menos.
Normalmente, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tem tramitação célere, mas simultaneamente, Juliano Matos protocolou um Incidente de Suspeição,que apesar de ter sido negado em todas as cortes, continua arrastando o julgamento até as cortes superiores e protelado a decisão final por conta de incontáveis recursos, que, igualmente, continuam sendo negados paulatinamente.
Em nome da sua mulher, Juliano argumenta que o juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales se posicionou antes de decidir sobre suas contas de campanha. Ele disse que o valor de R$ 3.200,00 que ela doou a si mesma deu uma vantagem significativa à candidata, o que seria abuso de poder econômico. Franciele afirma que a fala do juiz quebra a imparcialidade dele e que o magistrado não poderia decidir sobre suas contas e, ao mesmo tempo, ser o juiz da ação que discute o mesmo assunto. Para ela, isso é um caso claro de suspeição, pois o juiz não deveria alegar que ela ultrapassou o limite de doação e ainda assim, posteriormente, continuar como julgador na ação.
Nenhuma corte de primeira, segunda ou instância superior aceitou o argumento e a expectativa de que o Tribunal Superior aceite também são consideradas ínfimas.

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