Sábado, Março 7, 2026

Projeto que pretendia revogar alteração no IPTU é inconstitucional e será arquivado

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A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Jales concluiu que o projeto de iniciativa de um advogado que pretendia revogar as alterações na cobrança de tributos no município é inconstitucional e não deve prosperar. O advogado queria revogar as Leis Complementares nº 433/2025 e nº 438/2025, e os Decretos Municipais nº 10.993/2025 e nº 10.994/2025, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além da TLFLF (Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento .
O presidente da Câmara, Bruno de Paula divulgou Nota À Imprensa, no final da tarde de quinta-feira para informar a decisão.
“A Câmara Municipal de Jales, sempre prezando pelo respeito e pela transparência com a população, informa que após análise, pela Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, do Projeto de Iniciativa Popular que dispõe sobre a revogação (…) no âmbito municipal, emitiu parecer alegando entraves em relação à propositura apresentada, e um despacho sugerindo sua devolução ao autor”.
Na decisão, o presidente informa alega que há um recente entendimento no qual passou-se a exigir estudo ou Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – EIOF, sendo que ainda que fosse possível a realização do Projeto de Iniciativa Popular em matéria tributária, sem esse estudo ou essa estimativa quanto aos aspectos ligados à eventual inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 433/2025, já houve representação no âmbito do Ministério Público, onde a argumentação pela constitucionalidade foi apresentada e, no momento, aguarda-se sua manifestação.
Outro argumento para a devolução apontado pelo despacho foi que o eventual prosseguimento e a aprovação da proposta poderiam resultar em nova medida liminar de natureza suspensiva, pelo Poder Judiciário, o que tende a agravar o cenário de insegurança jurídica, com potenciais prejuízos adicionais aos munícipes.
Ainda, no despacho é explicado que eventuais alegações de prejuízo decorrentes dos novos valores do IPTU poderão ser apreciadas pelos próprios munícipes interessados, por meio da adoção das medidas legais ou judiciais cabíveis.
A devolução do Projeto de Iniciativa Popular a seu autor considera o citado parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara, tendo como base o Artigo 228, II, “a” e “b”, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Jales, que diz que, “Além do que estabelece o Artigo 185, a Presidência devolverá ao autor qualquer proposição que: II – versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentemente inconstitucional”.
O Parecer Jurídico, o despacho completo emitido pelo Presidente da Casa e a solicitação para a proposta de Projeto de Iniciativa Popular, encontram-se disponíveis para acesso no Ofício de devolução nº 9/2026-DE, no site oficial do Poder Legislativo.

Tribunal de Contas também abonou medida da Prefeitura
Em despacho proferido nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou um pedido do vereador Luis Especiato.
“O lançamento de impostos decorre de leis autorizadoras, cuja execução compete à Prefeitura Municipal, de tal modo que a este Tribunal nada cabe neste momento”, escreveu o gabinete do presidente da corte.
Especiato tinha protocolado um pedido de liminar, apontando possíveis irregularidades na condução dos lançamentos do IPTU (Imposto, Predial, Territorial e Urbano) exercício de 2026, conduzido pela Prefeitura do Município de Jales.
Segundo o vereador, a Lei Complementar nº 433, de 12 de dezembro de 2025, padece de inconstitucionalidade material e ilegalidade sistêmica, impondo-se sua revogação integral, pelos seguintes fundamentos: Progressividade abusiva e caráter sancionatório do IPTU, Ampliação ilegal da base de cálculo e do conceito de zona urbana, Majoração indireta do ITBI, Aumento por meio de taxas e risco de dupla tributação, A inconstitucional previsão de cobrança das Taxas de Localização e funcionamento que serviram de base jurídica para que os Decretos municipais que se pretende também revogar, A inconstitucional previsão de Crimes contra a Ordem Tributária, que trata dos Crimes Praticados por Particulares – usurpação de competência da união.
Nada disso foi aceito pelo TCE.

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