Justiça concede direito de resposta de Luis Henrique nas redes sociais de Dr.Penariol

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O juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, concedeu direito de resposta ao candidato Luis Henrique (PL) a um vídeo com fato “sabidamente inverídico” nas redes sociais digitais do candidato Dr.Penariol (DC).
A decisão foi tomada depois de manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
“Acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgo PROCEDENTE o direito de reposta e a remoção definitiva do vídeo das redes sociais”, escreveu o magistrado.
O conteúdo da resposta deverá ser divulgado pelo período de dez dias (o dobro do tempo que ficou disponível o vídeo), sob pena de multa. Até esta sexta-feira, Curitiba ainda não tinha liberado material confeccionado pela equipe de Luis Henrique para publicação na rede de Penariol, mas isso pode acontecer a qualquer momento.
Curitiba concluiu que o termo usado por Penariol no vídeo “dá margem à interpretação da prática de crime de estelionato, podendo gerar confusão ao eleitorado e macular a imagem do candidato e atual prefeito, sem claro fundamento”.
A representação foi feita pelo advogado João Eduardo Lima Carvalho,que representa a coligação “Jales Sempre Para Frente” composta por Republicanos / PRD / PL / PODE / PP, cujo candidato a prefeito é Luis Henrique Moreira.
“Nesse sentido, cabe observar o § 1º, do artigo 27, da Resolução TSE n.° 23.610/2019, que dispõe que ‘A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.
O QUE HOUVE
Segundo a representação, em 22 de agosto, o candidato representado (Penariol) postou um vídeo no Instagram e Facebook com suposta informação falsa sobre um contrato efetuado pela Prefeitura de Jales, em que o representante é o atual prefeito, e a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A.
Na semana que passou, Curitiba já havia determinado a exclusão do vídeo em caráter liminar (no prazo de um dia, sob pena de multa) e agora determinou a exclusão definitiva e autorizou a publicação do direito de resposta nas redes (Facebook e Instagram) da campanha de Penariol.

Da Redação
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