Promotoria abre inquérito sobre possível irregularidade na publicidade do município de São Francisco

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O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania da Comarca de Palmeira d’Oeste, abriu um Inquérito Civil para apurar suspeitas de irregularidade na Publicidade Oficial do Município. Mais especificamente, suspeitas de enaltecimento pessoal com violação ao princípio da impessoalidade do atual prefeito, Sebastião Oliveira Baptista (o Tiãozinho) e seu vice-prefeito, Luciano Giacometi (o Tio Lú). A portaria de abertura do Inquérito é datadas de 16 de maio, quinta-feira da semana passada.
Segundo a promotora Renata França Cevidanes, diversas são as notícias publicadas na rede social da Prefeitura Municipal de São Francisco com indevido enaltecimento pessoal do atual prefeito e seu vice.
“A Administração Pública deve observar rigidamente os princípios da moralidade e da impessoalidade sendo contrário a tais princípios personalizar-se a propaganda oficial pública para vincular cada atividade administrativa a um determinado agente público, bem como proíbe explicitamente a adoção de símbolos, imagens, nomes, frases e outros meios que tenham a potencialidade de personalizar a propaganda oficial; o artigo 37, §1º, da Carta Magna veda a publicidade pessoal através da divulgação de atos, obras, programas dos órgãos públicos sem qualquer critério informativo, educativo ou de orientação social”.
A representante do Ministério Público alerta que constitui ato de improbidade administrativa “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade praticados de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.
O artigo 37 da Constituição Federal, explica, prevê expressamente a existência de atos de improbidade, que poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, além da ação penal cabível.
Contudo, Renata França Cevidanes ressalva que ainda existe a necessidade da coleta de outras informações para orientar a eventual tomada de providências legais e pertinentes, bem como para fornecer subsídios aos outros órgãos de execução.
A portaria determina diversas providências. Entre elas, abrir prazo para Tiãozinho e Tio Lú , se quiserem, apresentarem os esclarecimentos ou interpor recurso contra a decisão.

Da Redação
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