Domingo, Novembro 24, 2024

Moreto e Riva pedem lei para recuperação de calçadas e passeios públicos

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Os vereadores Andrea Cristina Moreto e Rivelino Rodrigues apresentaram uma Indicação solicitando ao Poder Executivo que encaminhe um Projeto de Lei ao Poder Legislativo que disponha sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhar Melhor – Construção e Readequação das Calçadas de Jales e o Fundo de Recuperação de Calçadas – FUNRECAL. A propositura tem como base um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba/PR.
A proposta surge, explicam, da necessidade de melhorar significativamente as condições das calçadas em Jales, visando aprimorar a mobilidade urbana, garantir a acessibilidade para todos os cidadãos e promover a segurança nas vias públicas.
“Atualmente, as calçadas desempenham um papel importante no cotidiano da cidade, servindo como espaços de circulação para pedestres, incluindo idosos, crianças, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiências. No entanto, muitas dessas estruturas estão em condições precárias, apresentando desníveis, buracos, obstáculos e falta de manutenção adequada”.
Segundo a dupla, a ausência de padrões claros para a construção e conservação das calçadas, assim como a falta de fiscalização eficaz, têm contribuído para uma série de problemas, incluindo acidentes, dificuldades de locomoção e exclusão social.
“Diante desse cenário, a criação do Programa Caminhar Melhor, juntamente com a instituição do Fundo de Recuperação de Calçadas, se mostra essencial porque essas iniciativas “visam não apenas promover a readequação e reconstrução das calçadas, mas também estabelecer diretrizes claras para a sua construção e manutenção, bem como garantir recursos financeiros para viabilizar essas ações”.
Mas não apenas isso. O projeto propõe a regulamentação da vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, com o objetivo de evitar obstruções e garantir a segurança dos pedestres durante intervenções urbanas e comerciais.
O QUE DIZ A LEI
O projeto de lei no qual se basearam os vereadores determina que o proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel. Inclusive as pessoas jurídicas de direito público. A reconstrução e reparos de calçadas danificadas por concessionárias do serviço público serão realizados por elas mesmas dentro de 10 dias a contar do término do trabalho. Se dentro desse prazo a concessionária não executar os serviços de reconstrução ou reparo, a Administração Municipal executará as obras e cobrará seu custo da concessionária responsável, acrescido de 20% a título de gastos de administração.
Sempre que possível, a calçada deve possuir faixas permeáveis, compostas com paisagismo, garantindo e melhorando a permeabilidade do solo.
O proprietário de terreno, edificado ou não, deverá vedá-lo e mantê-lo limpo e drenado, obedecendo regulamentação específica determinada pela Administração Pública.
Todas as obras de construção, reformas ou demolição, deverão ser vedadas por tapume. No caso de obra de construção, de reforma ou de demolição no alinhamento predial, além do tapume, deverá ser executada proteção coberta para segurança de pedestres, com 2,20m , no mínimo, de altura livre. Os tapumes deverão ser mantidos pintados e em bom estado de conservação e segurança. A faixa de calçada, não ocupada por tapume, deverá ser mantida íntegra, conservada e sem obstáculos, para livre trânsito de pedestres.
FUNDO
A lei também cria Fundo de Recuperação de Calçadas (FUNRECAL) que será constituído por receitas da arrecadação de multas, da Taxa de licença para Execução de Obras, Taxa de Comércio em Logradouro Público, entre outras receitas.
Os recursos arrecadados pelo FUNRECAL serão repassados ao Programa Caminhar Melhor e o titular da Secretaria Municipal Obras Públicas será o gestor do Fundo.

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