A diretoria da 63ª Subseção da OAB, em Jales, está alertando os contribuintes sobre as conseqüências da inadimplência dos tributos, inclusive municipais. Ultimamente tem circulado pelas redes sociais digitais e até em reuniões presenciais, um movimento que prega uma espécie de “desobediência civil”, na qual haveria um boicote aos três novos tributos municipais instituídos no exercício fiscal de 2022.
“A lei existe e é para ser cumprida”, alerta a entidade, que costuma atuar na defesa das garantias das prerrogativas dos advogados, mas também na defesa dos direitos humanos e do estado democrático de direito.
O alerta da entidade foi feito durante uma palestra transmitida on line na última terça-feira, e em entrevista ao jornal A Tribuna. As respostas foram elaboradas em conjunto pela diretoria da subseção Jales da Ordem. Confira abaixo:
A Tribuna: A Ordem, como instituição de classe, defende o não pagamento dos tributos pelos cidadãos?
63ª Subseção da OAB: A OAB de Jales jamais apoiará qualquer ato relacionado a desobediência civil. Nós primamos pela “ordem”. A OAB de Jales nunca defendeu e não defende o não pagamento, vez que sabemos das consequências, caso não seja pago. A lei existe e é para ser cumprida.
A Tribuna: Quais as possíveis consequências jurídicas podem sofrer quem deixa de pagar os seus compromissos tributários?
63ª Subseção da OAB: Caso não seja paga, poderá haver a inscrição na divida ativa, bem como, o cidadão poderá sofrer uma execução fiscal.
A Tribuna: Quais as orientações a OAB – Jales pode dar aos contribuintes descontentes com os novos tributos?
63ª Subseção da OAB: Sem resposta
A Tribuna: Incorre em falta de ética o advogado que incentiva ou fomenta essa “desobediência civil”?
63ª Subseção da OAB: Sem resposta
A Tribuna: A direção da 63ª Subseção da OAB (ou alguma comissão) pretende mover alguma ação judicial contra os novos tributos? Se sim, por que não fez antes, já que a lei que instituiu os novos tributos é do primeiro semestre do ano passado?
63ª Subseção da OAB: A OAB de Jales não possui capacidade postulatória/competência para mover ação contra os novos tributos. Logo não moverá. Há a possibilidade de ser ajuizada uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela OAB/SP. Já foi remetido a seção São Paulo informando a possibilidade, ficando a cargo de São Paulo a análise se ajuizará ação ou não.
A Tribuna: Recentemente a OAB promoveu uma live, na qual especialistas em meio-ambiente e em direito tributário apontaram ilegalidades na Lei Complementar 350/2021 que instituiu os referidos tributos. Todos contrários à Lei. Como entidade absolutamente democrática e aberta ao debate de ideias, a OAB não poderia ter incluído na discussão algum advogado favorável à Lei, como um dos procuradores do município ou da Câmara Municipal e assim tornar o debate mais “plural”?
63ª Subseção da OAB: Na verdade, a palestra visava esclarecer a parte da inconstitucionalidade ou não da lei. Nesse ponto, ao conversar com os palestrantes verifiquei (presidente Ricardo Hentz) que não havia posição favorável, referente a legalidade. A palestra teve a finalidade de informar aos cidadãos os seus direitos. Caso queiram, discutirão no judiciário.
Resta claro que são teses apresentadas pelos palestrantes. Não há qualquer conclusão realizada pela OAB Jales, sobre a constitucionalidade ou não da lei.