Foi publicada nessa quarta-feira, 17 de novembro, no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 51/2021, assinada pela presidente do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ), Sueva Mesquita, que instaurou um processo administrativo para apurar as responsabilidades no rombo causado por golpistas nas contas do Instituto.
O golpe aconteceu entre o fim de setembro e o início de outubro de 2018 e teria lesado a Previdência Municipal em pelo menos R$ 104 mil, mas poderia ser bem maior, caso o banco tivesse autorizado o resgate de investimentos de aproximadamente R$ 305 mil.
O processo aberto em setembro de 2018 pela Superintendência do Instituto contra o banco onde possuía conta corrente e investimentos, relata que o contador do Instituto começou a receber avisos sobre a necessidade de atualização do token da conta na tela do computador através do qual ele acessava o site do banco. Dias depois de atender a solicitação, uma mulher entrou em contato telefônico pedindo que ele acessasse um site específico e nele digitasse um número de série e a senha gerada pelo token. A ação instalou no computador um programa espião que permitiu aos golpistas o acesso aos dados bancários do Instituto de Previdência.
Horas depois, o próprio contador percebeu o registro de transferências bancárias para uma conta em nome de uma empresa do ramo de alimentação chamada Casa do Espetinho, localizada em Goiânia-GO.
Tinha sido realizada uma transferência bancária de R$ 49.278,00 e duas solicitações de resgate de aplicação financeira, de R$ 200 mil e de R$ 104.228,18. Essas últimas não foram concretizadas por conta do prazo obrigatório que os investimentos desse tipo exigem.
A ação judicial movida pelo IMPSJ contra o banco exige ressarcimento total de R$ 102.338,99. São R$ 54.975,58 referentes aos danos emergentes e R$ 47.636,412 referentes aos lucros cessantes.
O caso teria sido omitido do Conselho Deliberativo e Fiscal durante 13 meses e só chegou ao conhecimento público graças a uma denúncia anônima feita à imprensa e à Câmara Municipal.
A portaria publicada nessa semana determina a apuração sobre a culpa do contador e sobre a omissão do superintendente em comunicar o Conselho.
A abertura do processo disciplinar tem como base o relatório final da comissão de sindicância instaurada pela Prefeitura “sobre o servidor Jorge Paulo Guzzo (contador do IMPSJ) ter concorrido com culpa para o ocorrido, tal como, diante do entendimento da omissão de comunicação do superintendente ao Conselho Consultivo e Fiscal” e na portaria n.º 621/2021 do prefeito municipal, determinando a comunicação do seu resultado ao Conselho e pedindo a instauração do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Sueva Mesquita também lembra que as informações sobre o desfalque deveriam ter constado em relatórios da servidora Suely de Souza Rodrigues, designada como Controladora Interna, e que a sua possível omissão pode ter dificultado que os fatos chegassem ao conhecimento do Conselho Deliberativo e Fiscal. O fato também será apurado pela Comissão Processante.
A inevitável decisão pela abertura do processo disciplinar foi tomada em reunião do Conselho realizada no dia 11 de novembro, quando também foram nomeados os servidores Luiz Antonio Abra, Cláudio Rodrigues Motta e Marisley Berceli Nascimento como membros da Comissão Processante.
O caminho da comissão já está bastante “pavimentado”. Por obrigação legal, todas as conclusões e atos da sindicância realizada na Prefeitura deverão ser integralmente ratificados e passarão a integrar o processo disciplinar como peça informativa da instrução.
Além disso, o trio terá à sua disposição o próprio processo judicial que atribuiu ao contador a culpa por facilitar a aplicação do golpe ao franquear o acesso dos golpistas ao computador do instituto.
“A transação somente foi realizada ante a facilitação da própria parte autora, quando forneceu os seus dados no momento do acesso ao site fraudado”, sentenciou a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), dando razão às argumentações da defesa do banco, que negou falha na sua segurança e sustentou que ocorreu culpa exclusiva do IMPSJ.
O desembargador relator citou especialmente o contador que, segundo a sentença, teria agido de forma a colaborar para o desfalque. “A conduta da parte autora (IMPSJ) foi causa eficiente do dano, por ter o seu contador atendido aos procedimentos recomendados por terceiro desconhecido, por telefone, e ter efetuado a atualização do sistema sem se cercar de cautelas necessárias, concluiu.
A documentação integral referente ao Processo Disciplinar, após sua conclusão, deverá ser entregue ao Conselho Fiscal deste Instituto, que promoverá o julgamento do processo administrativo disciplinar.
A assessoria jurídica da comissão será prestada pelo procurador do Instituto, Igor Santos Pimentel, o mesmo que assina a ação judicial de indenização contra o banco por suposta falha de segurança e que foi negada pelo TJ-SP.