Já foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº358 de 28 de outubro de 2021 que institui a Gratificação Temporária por Local, destinada ao enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19. A lei é de autoria do prefeito Luís Henrique, que atendeu a um ante-projeto de lei apresentado pela vereadora Carol Amador, que é servidora da Secretaria de Saúde.
O benefício foi estipulado em R$ 300,00 e será concedido “transitoriamente” nos meses de outubro, novembro e dezembro, mas somente receberão a gratificação os servidores lotados em local de enfrentamento da pandemia enquanto estiverem em efetivo exercício nesses locais.
“Somente será concedida a gratificação de que trata esta Lei Complementar aos servidores e empregados que estejam exercendo as funções dos cargos efetivos e empregos públicos junto à Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal nos locais destinados ao enfrentamento da pandemia, indicados em relações da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Governo e Administração, devidamente atestado pelo secretário responsável, e somente pelo período nela previsto”, ressalva o artigo 2º da lei.
Caberá ao chefe imediato do servidor comunicar imediatamente quando o funcionário for designado para local de enfrentamento da pandemia, para fim de determinar o pagamento da Gratificação; da mesma forma, para fim de suspender o pagamento da Gratificação, também caberá à chefia fazer a comunicação em caso de o servidor ser transferido para local diverso daquele destinado ao enfrentamento da pandemia.
A Gratificação não será incorporada e não servirá de base de cálculo para a contribuição previdenciária muito menos na base de cálculo dos períodos de férias, Gratificação Natalina, bem como para o pagamento do terço de férias.
Durante a Sessão Ordinária da última segunda-feira, 25 de outubro, alguns vereadores usaram a palavra para enaltecer o trabalho dos servidores que atuam no combate ao novo coronavírus, comemoraram a concessão da gratificação e lamentaram que o benefício tenha sido concedido somente por três meses.
Carol Amador, Riva Rodrigues e Deley Vieira lembraram que a lei só foi enviada para a Câmara depois de um esforço conjunto de vereadores, Prefeitura e do Sindicato dos Servidores Municipais, que se reuniram diversas vezes até chegar a um acordo que possibilitou o pagamento.