Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Prefeitura e MPF firmam acordo para extinguir Ação Civil

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Em comum acordo, a Procuradoria Jurídica do Município de Jales e o Ministério Público Federal protocolaram pedido de extinção da Ação Civil Pública aberta na 1ª Vara Federal de Jales contra o Decreto nº. 8.428, de 29 de março de 2021, que instituiria uma espécie de lockdowm na cidade. Um dos motivos foi a suspensão do decreto, no dia seguinte à sua publicação, e a edição de um outro decreto (o de nº. 8.433, de 29 de março de 2021), que abrandou as medidas de restrição. Além disso, a Prefeitura se comprometeu a não editar nova regulamentação que inclua os itens questionados pelo MPF na ação, como o direito de ir e vir, funcionamento dos serviços públicos federais, bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas e serviços postais (Correios).

O procurador jurídico do município, Benedito Dias da Silva Filho, disse na manhã de quinta-feira que aguardava a homologação do acordo e a extinção do processo pela Justiça Federal de Jales.

IMBRÓGLIO 

O acordo põe fim a uma grande confusão que tomou de surpresa a comunidade jalesense no começo da semana, com idas e vindas jurídicas. 

No fim da manhã de segunda-fera, 29, a Prefeitura de Jales publicou um decreto impondo severas medidas restritivas de circulação de pessoas e veículos e de funcionamento de empresas. Horas depois, o procurador da República em Jales, Carlos Alberto dos Rios Junior, protocolou uma Ação Civil Pública contestando o decreto e pedindo que a Justiça Federal suspendesse liminarmente as suas determinações. 

A decisão parcialmente favorável ao MPF foi publicada pelo juiz Fábio Kaiut Nunes às 20h14, pegando de surpresa, empresários, município e a população em geral.

ESTRATÉGIA     

Para manter as restrições, o prefeito Luís Henrique e sua equipe decidiram editar novo decreto, dessa vez excluindo as restrições contestadas pelo procurador da República, mas mantendo as restrições de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços e repartições públicas municipais e estaduais.

 

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