Sábado, Novembro 23, 2024

Prefeitura prevê que Atividade Delegada comece em um mês

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O secretário de Planejamento, Desenvolvimento e Mobilidade Urbana de Jales, Nilton Suetugo, disse que a Atividade Delegada deve começar a funcionar em Jales dentro de pouco mais de um mês. A única pendência estaria ocorrendo na elaboração de uma Lei Municipal que atualize o convênio entre a Prefeitura e a Polícia Militar.

A previsão foi feita durante entrevista à rádio Band FM na última segunda-feira, dia 7. “Acredito que dentro de um mês [a parceria deve começar a vigorar]. Falta apenas a aprovação de uma nova Lei Municipal, que já está sendo elaborada e deve começar a ser discutida pelos vereadores nas próximas sessões”, comentou.   

A parceria é regulamentada por uma Lei Municipal em vigor desde 2014. Nela estão previstos o número de policiais, as horas de prestação de serviço e a remuneração deles. Entretanto, a legislação precisa ser atualizada para se adequar à disponibilidade financeira da Prefeitura. “Nós vamos usar o valor arrecadado com multas (cerca de R$ 30 mil) para pagar a Atividade Delegada e o que está previsto naquela lei de 2014, que foi aprovada na época da Nice, fica um pouco além disso, então precisamos fazer algumas adequações que foram acordadas com o comando da PM”, explicou.

Inicialmente, a solução encontrada pela Prefeitura foi reduzir a remuneração paga aos policiais. Um Projeto de Lei nesse sentido chegou a ser enviado à Câmara Municipal e teria grandes chances de ser aprovado, mas a proposta foi retirada depois de intervenção do comandante da corporação em Jales, capitão Alex Tominaga, que alegou não ter sido avisado sobre a redução.

Durante a entrevista na rádio, o secretário confirmou a afirmação do policial e reconheceu o erro. “Eu assumo que o erro foi meu. Eu deveria ter conversado com ele, mas foi uma tentativa de adequar a situação porque a verba é limitada. Nós conversamos e decidimos manter a remuneração, mas reduzir as horas pagas”.

“Eles, como servidores, precisam pagar imposto de renda, e o desconto do imposto somado à redução que a nova lei previa, se tornaria um valor excessivo e eu não sabia disso, então decidimos manter como estava antes”, finalizou.

Segundo a lei antiga, ainda em vigor, oficiais como coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º e 2º tenentes recebem 18,45% da UFM (Unidade Fiscal do Município) por hora trabalhada na Atividade Delegada. Esse percentual equivale a R$ 37,11. Já os sub-tenentes, 1º, 2º e 3º sargentos, cabos e soldados recebem 13,7% da UFM, que equivale a R$ 27,56.

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