A Justiça Federal em Jales determinou que a Viação São Luiz disponibilize diariamente duas poltronas gratuitas por veículo para idosos e duas outras para pessoas com necessidades especiais em todas as linhas interestaduais operadas pela empresa nas cidades da região. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal, cuja investigação identificou que a companhia tem utilizado indevidamente a classificação dos tipos de ônibus para restringir o direito à gratuidade assegurado por lei.
A Justiça também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize o cumprimento da decisão pela Viação São Luiz, bem como verifique se os demais concessionários que prestam o serviço na região estão cumprindo as normas relativas ao oferecimento das passagens gratuitas, apresentando relatório de fiscalização no prazo de 30 dias.
Inspeção promovida pelo MPF em dezembro do ano passado demonstrou que, em relação ao trecho de Jales a Chapadão do Sul/MS, por exemplo, a viação só disponibiliza passagens gratuitas a idosos e pessoas com deficiência aos sábados, quando é oferecida uma linha convencional. A empresa nega a gratuidade nas viagens realizadas diariamente nos ônibus ditos executivos, quando, na verdade, ambas as linhas são operadas no mesmo tipo de veículo. A fiscalização também detectou que até setembro de 2016 os ônibus convencionais, com a gratuidade, eram ofertados diariamente.
A Lei nº 10.741/2003 garante aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos duas vagas gratuitas por veículo no transporte rodoviário interestadual. Os critérios para o exercício deste direito foram regulamentados pelo Decreto nº 5.934/2006, o qual estabelece que a gratuidade deverá ser usufruída em serviço convencional, prestado por veículo de características básicas. Em relação às pessoas com deficiência, a Lei nº 8.899/1994 prevê o passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual àquelas comprovadamente carentes. A regra foi regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, que também prevê o oferecimento de duas vagas em veículos convencionais.
Para o procurador da República José Rubens Plates, autor da ação que ensejou a decisão da Justiça, a Viação São Luiz tem se aproveitado das brechas na legislação para desrespeitar o direito à acessibilidade e inclusão social dos idosos e pessoas com necessidades especiais, tornando inócuas as leis já promulgadas. “A empresa vem se utilizando da classificação dos diversos tipos de serviços de ônibus disponíveis como expediente para negar e restringir o direito à gratuidade destes cidadãos, haja vista que, intencionalmente, disponibiliza diariamente apenas o serviço executivo, a fim de não precisar ofertar as passagens gratuitas todos os dias”, destacou Plates.
ANTT. As características das categorias dos ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito e misto) estão delineadas na Resolução nº 4.130/2013, da ANTT, e incluem critérios diferenciadores como ângulo de reclinação final do encosto de cada assento e distância entre as poltronas. A autarquia também definiu na Resolução nº 4.770/2015 que as concessionárias estão obrigadas a ofertar o serviço convencional em apenas uma viagem semanal por sentido.
Para o MPF, ao autorizar tal frequência mínima, a ANTT acaba por tornar sem efeito as leis vigentes que disciplinam o direito à gratuidade de idosos e deficientes. Por isso, a ação ajuizada requer que a Resolução seja declarada ilegal e que o passe livre seja concedido, ao menos uma vez ao dia, em qualquer categoria de ônibus oferecida diariamente. O MPF pede ainda que os Decretos nº 5.934/2006 e nº 3.691/2000 também tenham sua ilegalidade reconhecida pela Justiça, visto que, ao limitarem a concessão da gratuidade no transporte interestadual às linhas convencionais oferecidas semanalmente, restringem direitos fundamentais garantidos pela Constituição.