Sábado, Março 7, 2026

Vereadores terão que apresentar relatório com resultado das viagens

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Os vereadores de Jales devem comprovar imediatamente que as conquistas obtidas com as dispendiosas viagens feitas praticamente toda semana a São Paulo e Brasília-DF. As informações devem ser enviadas para o Legislativo em relatórios por escrito e devem conter alguma comprovação da conquista, seja ofícios recebidos ou até mesmo planilhas contendo a ação (conquista), o nome do responsável pela destinação assim como o valor destinado.
A determinação partiu da Presidência da Câmara e segue itens do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0311.0000495/2025 aberto pelo Ministério Público para apurar eventuais ilegalidades na concessão de diárias aos vereadores de Jales. (leia abaixo).
“Vimos pelo presente ofício solicitar o encaminhamento a esta casa informações sobre a efetivação dessas viagens traduzidas por conquistas efetuadas através de emendas parlamentares, veículos, implementos, equipamentos e etc que beneficiaram o município ou instituições aqui estabelecidas oriundas dos deslocamentos possibilitados por viagens através de adiantamentos, diárias ou ambos, concedidas pelo legislativo neste exercício de 2025”.
O ofício com o pedido de comprovação foi assinado em 6 de novembro às 8h31 pelo presidente da Câmara, Bruno de Paula, o vereador que mais faturou com diárias (mais de 24 Salários Mínimos e meio), por isso, é um dos alvos do Ministério Público.
Ele alega que tem atendido aos pedidos de liberação para viagens e de diárias efetuadas pela quase totalidade dos vereadores, e considera “os atuais e possíveis futuros questionamentos por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo além daqueles efetuados por parte da imprensa local”.
As supostas conquistas obtidas com as numerosas e dispendiosas diárias são de difícil comprovação, uma vez que raramente os pedidos dos vereadores são atendidos e a absoluta maioria das viagens não resulta em nada. Apenas gastos para os cofres públicos.
COMPROVAÇÃO NÃO SATISFAZ PEDIDO DO
PROMOTOR
O possível fornecimento das informações pedidas pelo presidente não eximem ele mesmo, que já ganhou R$ 37.290,82 (equivalente a 24 Salários Mínimos e meio) por 11 viagens que fez este ano. Bem mais do que os R$ 24.072,22 que a Câmara gastou o ano passado inteiro.
Uma das viagens que o MP deve investigar aconteceu no dia 15 de outubro, quando o vereador Bruno de Paula recebeu R$ 2.879,60 a título de diária sob a alegação de que iria participar de uma audiência na ALESP com o deputado Carlão Pignatari.
No período, o deputado citado estava licenciado por conta de uma cirurgia e não estava comparecendo à ALESP.
O fornecimento das comprovações não atende integralmente o pedido do promotor Daniel Azadinho que também oficiou a Bruno de Paula para que a Presidência forneça todos os documentos que instruíram o processo legislativo da Resolução nº 1/2025 (que instituiu o esquema de diárias); Informe qual o valor concedido a cada um dos vereadores municipais a título de diárias de viagens no período compreendido entre 3 de fevereiro de 2025 até a presente data; Informe as justificativas apresentadas por cada um dos vereadores solicitantes para receberem as referidas diárias; Forneça cópias de todos os documentos que comprovem a efetiva atividade legislativa desempenhada por cada um dos vereadores contemplados com as diárias recebidas durante o período mencionado, ou seja, de 3 de fevereiro até agora; Forneça cópias de todos os documentos que comprovem os gastos efetivos suportados por cada um dos vereadores contemplados com as diárias recebidas no período mencionado, ou seja, de 3 de fevereiro até agora; Forneça cópias de todos os documentos administrativos referentes às restituições aos cofres públicos dos valores concedidos a cada um dos vereadores no período mencionado, de 3 de fevereiro até agora, e não gastos nas viagens realizadas. Ou seja, quanto cada vereador devolveu aos cofres da Câmara de excedente não usado pelos vereadores nas viagens.
O promotor também pediu que seja juntado aos autos a Lei Orgânica do Município de Jales o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jales.

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