Para divulgar promoções especiais ou oferecer aos clientes, de forma gratuita, atrativos como oferta de pipoca, sorvete, algodão doce ou similares, comerciantes de Jales poderão ser autorizados a utilizar as calçadas públicas, na frente de seus respectivos estabelecimentos comerciais. O projeto de lei nº 139/2017, é de autoria do vereador Tiago Abra (PP) e foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11. Tudo depende, no entanto, da sanção do prefeito Flávio Prandi Franco (DEM).
Os comerciantes poderão utilizar o espaço aos sábados, durante o funcionamento do comércio. As calçadas públicas só poderão ser utilizadas na extensão frontal dos estabelecimentos. A utilização não poderá exceder a largura de 2 metros, respeitando um corredor mínimo para passagem de pedestres de 1,5 metro.
De acordo com o projeto, o proprietário do imóvel será responsável pela manutenção e conservação da calçada, na extensão correspondente ao uso.
Para poder a utilização, o interessado deverá fazer uma solicitação, através de requerimento, à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana. A autorização terá validade de até seis meses, podendo ser renovada.
Para a utilização de calçadas por bares e congêneres, continua sendo aplicado o disposto no artigo 38, do Código de Posturas – Lei Complementar 40/1995.
O prefeito Flá deverá recorrer à sua assessoria para estudar a legalidade do projeto aprovado pelos vereadores.