Em Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (3), o vereador Tiago Abra (PP) apresentou requerimento solicitando informações sobre a inclusão indevida, feita pela Prefeitura Municipal, de um contribuinte na lista de devedores de impostos municipais.
Em junho de 2016, a Prefeitura incluiu erroneamente um empresário na lista dos 100 maiores devedores do IPTU. A lista, por um erro no sistema de publicação de documentos, foi divulgada no site da Câmara Municipal.
O empresário juntou documentos que comprovavam o erro da Prefeitura e iniciou uma ação por danos morais contra a Prefeitura.
Neste ano, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal confirmou a decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial de Jales, que condenou a Prefeitura ao pagamento da indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil e arcar com os honorários advocatícios, estipulados em 10% do valor da condenação.
No Requerimento nº 40/2017, Abra questionou a Prefeitura se foi apurada a responsabilidade pelo erro de inclusão do empresário na lista de devedores, quais providências foram tomadas e quem vai arcar com o valor a ser pago a título de indenização.
O Requerimento, aprovado por unanimidade, foi encaminhado para a Prefeitura, que tem até 15 dias úteis para enviar resposta ao Legislativo. Os requerimentos e suas respostas ficam disponíveis ao público no site da Câmara Municipal (www.jales.sp.leg.br).