O vereador Bruno Henrique de Paula (PSDB) participou da Sessão Ordinária da última segunda-feira, 18 de outubro, enquanto dirigia um carro. Por cerca de 42 minutos, ou seja, mais de um terço da sessão, que era remota, o vereador ouviu, se pronunciou e até votou em proposituras que eram discutidas pelo Poder legislativo de Jales. Tudo de dentro de um veículo. Em alguns momentos, o veículo está aparentemente parado, mas em outros, está inegavelmente trafegando, sob o comando do vereador, que permanece acompanhando a sessão.
O fato aconteceu durante o espaço destinado ao Expediente, no qual são discutidos Indicações, Moções e Requerimentos. Onze requerimentos foram aprovados naquela sessão.
O caso bastante incomum foi registrado na gravação da Sessão, que é transmitida pelo canal da Câmara no YouTube e está disponível para qualquer cidadão.
As imagens começam aos 6’36”, logo depois da exibição dos vídeo-clipes dos hinos Nacional e Municipal, e perduram até os 48’18”, quando o vereador estaciona o carro, pondo fim à viagem e interrompendo a transmissão por alguns minutos. Em seguida, Bruno de Paula ressurge caminhando por corredores, atravessando cômodos e portas por mais cerca de quatro minutos, até se sentar definitivamente para participar da Sessão que era realizada de forma remota.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997) em seu Art. 252 classifica como infração média “Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.
O parágrafo único do mesmo artigo, contudo, agrava a situação, classificando como Infração Gravíssima, “no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.
Ao jornal Diário da Região, que circula na região noroeste paulista, o especialista em Trânsito e representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, André Lourenço, disse que o caso representa um “sério problema” a respeito da aplicação da legislação de Trânsito. De acordo com ele, dirigir enquanto usa o celular, com ou sem o uso de fone de ouvidos é passível de multa grave, segundo o artigo 252, mesmo sem manusear o aparelho.
Quando manuseado o celular, a pena pode se tornar gravíssima, segundo o especialista. Lourenço afirmou que dirigir sem devida atenção também é infração, apesar de leve, de acordo com o artigo 169, o que pode ter ocorrido quando o vereador parou o veículo para se pronunciar aos colegas.
Procuramos o presidente da Câmara Municipal, Bismark Kuwakino (do mesmo partido), para saber se o caso motivaria alguma punição, mas até a finalização deste texto, não obtivemos resposta.
Ao “Diário”, Bruno disse que saiu para “buscar a mulher no trabalho” e alegou estar sofrendo perseguição. Mas reconheceu que usou o aparelho.
“Em momento algum eu disse uma palavra enquanto dirigia o carro e nem coloquei a mão no celular. Não coloquei conector de ouvido, apenas ouvi a sessão e, quando me pronunciei, o carro estava estacionado”, disse o vereador, que lembrou que, com as sessões remotas, pode assistir à sessão em qualquer lugar.