Foi publicado no último dia 19 de janeiro o Decreto Municipal que estabelece as datas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano) e para o ITU (Imposto Territorial Urbano). Além da controversa CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
Conforme a regra, a primeira parcela ou parcela única do IPTU deverá ser paga até do dia 27 de fevereiro e não mais no dia 10, como estava previsto. Apenas o primeiro vencimento foi prorrogado. Os seguintes continuam no dia 10 de cada mês. Inclusive a segunda parcela, que vence no dia 10 de março, apenas 13 dias depois da primeira. Quem pagar em parcela única à vista terá desconto de 10%.
O prazo foi adiado por conta da demora na conclusão do processo licitatório aberto para escolher quem faria a confecção dos carnês. No final do ano passado, o Banco Santander demonstrou que não tinha mais interesse manter o contrato de recebimento do imposto e a prefeitura foi obrigada a abrir um Pregão Eletrônico para contratar nova instituição. Em duas ocasiões, porém, ninguém se interessou e a prefeitura novamente foi obrigada a Caixa Econômica Federal.
Os cerca de 23 mil carnês do IPTU só devem chegar à prefeitura no meio desta semana. Logo depois, a administração deve se reunir com os Correios para definir um esquema de distribuição que terá no máximo 14 dias para ser concluído.
“Todo esse processo leva tempo porque existem muitas obrigações legais a serem cumpridas. Um verdadeiro ritual que a Caixa tem que obedecer [para contratar a gráfica e confeccionar os carnes]”, disse a secretária Sirlene Gonçalves Pacheco.
Ainda segundo ela, toda essa demora prejudica ainda mais as contas municipais, que em condições normais já estariam recebendo o aporte do IPTU. “Em anos anteriores, os carnês começavam a ser distribuídos em dezembro e às vezes o pessoal começava a pagar até em dezembro mesmo. Mas neste ano só vamos começar a receber no começo de março”.
POLÊMICA À VISTA
Pelo menos um dos itens do Decreto pode gerar nova polêmica sobre o fornecimento de energia elétrica na cidade. O artigo 3º determina que os contribuintes que não tenham imóvel ligado à rede elétrica deverá pagar a CIP com o mesmo carnê do ITU.
As duas primeiras parcelas devem ser pagar juntas, no dia 27 de fevereiro, mesma data da parcela única com desconto de 10%.