Informe de rendimentos, documentos dos bens, vários campos para preencher no programa da Receita. Fazer a declaração do Imposto de Renda envolve muitos detalhes entre dados necessários e forma correta de informá-los ao Fisco.
Por isso, muitos contribuintes acabam se esquecendo de algum rendimento ou bem que deveria ter sido declarado, e esse pode ser um motivo para acabar caindo na malha fina.
Se você se esqueceu de informar alguma renda ou bem no ano passado, pode fazer uma declaração retificadora. Para evitar que esse erro se repita no IR de 2015, especialistas listaram itens para não esquecer de declarar.
Veja abaixo:
Se você tem, além do seu emprego, um trabalho adicional, "bico" ou até mesmo um segundo emprego, deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes de renda. “Se tiver mais que um emprego, tem que pôr todas as fontes de renda. Se fez um trabalho como freelancer ou serviço avulso e foi emitido nota, o contribuinte vai somar todas essas receitas. Você não pode omitir a fonte de que recebeu”, explica Marcos Crivelaro, professor de finanças da FIAP.
Deixar de informar todas as fontes de renda mas se lembrar de listar os bens que o contribuinte possui pode demonstrar gastos incompatíveis, lembra o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Jurandir Mauro Pereira. “Para fazer aquisição de bens, tem que ter renda. Se alguém faz toda certa a parte de declarar imóveis mas declara que não tem renda nenhuma, por exemplo, há erro. Essa incompatibilidade é um dos erros mais comuns que levam à malha. Tem um cruzamento eletrônica da Receita”, diz.
Quando um pai informar em sua declaração que doou um imóvel para o filho, por exemplo, esse filho que recebeu o bem precisa necessariamente incluir essa transação em sua declaração também. Esse esquecimento também pode levar o cidadão à malha fina. “Tem que falar de quem veio e pra quem vai. Se não só fica uma parte da história registrada, a Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz o professor Crivelaro.
Uma vez que o contribuinte se encaixe eu uma das situações que o obrigue a declarar o Imposto de Renda, deve se lembrar de informar à Receita todos os seus bens, independente do valor. “É um erro comum. Às vezes em comentários as pessoas falam que se o valor é baixo e não precisa declarar. Se você tem um bem, é obrigatório declarar. Não importa o valor nem o ano de fabricação”, diz Pereira.
Informações sobre compra e venda de bens possuem registros públicos que podem ser acessados pela Receita e cruzados com as informações dadas pelo contribuinte em sua declaração. Por isso, transações de veículos, imóveis e outros bens precisam ser informados à Receita. Caso contrário, o cidadão pode acabar na malha fina. Isso não significa, porém, que ele terá que pagar só agora, na declaração, o imposto sobre o lucro. O imposto sobre o rendimento da venda de um imóvel, por exemplo, deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro.
Para incluir alguém em sua lista de dependentes, é preciso adicionar à sua declaração os rendimentos dessa pessoa em 2014. Uma mãe que coloca como dependente um filho que trabalha como estagiário em uma empresa, por exemplo, deve informar os rendimentos dele na sua declaração. Omitir esses dados pode levar o contribuinte à malha fina. “Neste ano a Receita está pedindo CPF do dependente maior de 16 anos para cruzar essas informações”, lembra Pereira. “Outro erro comum é colocar pai ou avós como dependente e deixar de declarar os rendimentos daquele dependente. Ele pode ter aposentadoria ou outra fonte de renda.”
Outro ponto que precisa ser checado é se aquele dependente já não será declarado como tal por nenhuma outra pessoa.
“Podem ser declarados como dependentes cônjuge, filhos até 18 anos ou filhos com até 24 cursando faculdade. Irmão, pai e avós, só se o contribuinte detiver guarda judicial. Só o fato de ajudar não lhe guarda a relação legal de dependente”, lembra Pereira.
Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”
Todos os bens do contribuinte devem estar listados na declaração, inclusive imóveis. No entanto, se um deles estiver sendo utilizado como fonte de renda, essa informação deve constar como rendimento sujeito a tributo. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta o professor.
Fonte: G1