Todos os veículos estacionados em via pública por um período superior a 15 dias infringem o artigo 81 da Lei Complementar Municipal 303/2019 (Código de Posturas) e pode ser recolhido e levado para o pátio municipal de veículos. A informação foi confirmada pelo diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, Altair Ramos Leon, em resposta a um requerimento do vereador Rivelino Rodrigues.
De acordo com o vereador, há denúncias de munícipes e foi constatado pessoalmente por ele que na Rua Canadá esquina com a Avenida Nações Unidas encontram-se “estacionados”, há muitos anos, veículos em péssimo estado de conservação, sem nenhuma finalidade, fato que se repete em todo o município de Jales.
“Os veículos estão abandonados inclusive em áreas centrais de Jales, como por exemplo, na Avenida Francisco Jalles, nas proximidades da rotatória com a Avenida da Integração, dando demonstração que a situação está fora de controle e fiscalização”, disse.
“Esses veículos estão atrapalhando e causando perigo ao trânsito normal no local, além de causar poluição visual e acúmulo de sujeiras e água com perigo à saúde pública, infringindo os artigos 7º e 60 da citada Lei Complementar; a situação afeta o interesse público e a coletividade”, sublinhou.
Delegado aposentado da extinta Ciretran, Altair corroborou a afirmação do vereador. “Os veículos abandonados nas vias públicas, não só em nossa cidade, tornaram-se um problema para os gestores municipais, pois ocupam o espaço público destinado à circulação de veículos e, devido ao tempo de abandono, acumulam sujeira e água”.
“Agora, veículo abandonado na via pública, salvo melhor juízo, viola o Código de Posturas do Município de Jales, cujas providências devem ser tomadas por fiscais concursados ou outros funcionários designados para tal finalidade”, pontuou.
Segundo ele, a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento já estava tomando as providências legais com relação aos casos de veículos abandonados no Município de Jales nas vias públicas.
RESSALVA
Entretanto, Altair ressalvou que o Código de Trânsito não traz qualquer previsão legal para recolhimento de veículos estacionados em local permitido ou abandonados em via pública, bem como não há qualquer regulamentação baixada pelo CONTRAN nesse sentido.
Somente no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito consta que “o simples abandono de veículo em via pública estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito, assim, não há previsão para sua remoção por parte do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
“Deixando claro, portanto, a falta de previsão legal que autorize o Departamento Municipal de Mobilidade Urbana a proceder a remoção e a autuação por infração de trânsito no caso de abandono de veículo na via pública, em local não proibido pela sinalização”, explicou o delegado.
Na hipótese de veículo abandonado em local proibido pela sinalização e que configure infração de trânsito (artigo 181 e seus incisos do Código de Trânsito), a medida administrativa de remoção deverá ser adotada pelo agente de trânsito, com o recolhimento ao pátio, com a lavratura do auto de infração. Porém as providências devem ser tomadas apenas por fiscais concursados ou outros funcionários designados para tal finalidade.
“Vale esclarecer que as atividades de fiscalização e operação de trânsito deverão ser realizadas apenas por servidores públicos que se enquadrem em uma das seguintes categorias: Agentes de trânsito, ocupantes de cargo ou emprego específico, não bastando designação por portaria ou outro ato administrativo; Policiais militares, quando houver convênio firmado para esta finalidade; e Guardas municipais”, ressalvou.