Sexta-feira, Março 7, 2025

Vacinação contra aftosa e brucelose deve ser feita até o fim do mês

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Teve início no domingo, 1º de maio, a campanha de vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de São Paulo. Para esta etapa, o calendário foi alterado. Deverão ser vacinados todos os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade. A inversão do calendário foi estabelecida pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através de ofício-circular encaminhado aos órgãos executores de sanidade agropecuária nos estados que compõem o?Bloco IV do Plano Estratégico do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa o qual o estado de São Paulo está incluído. O objetivo da inversão é garantir a oferta oportuna de vacina contra a febre aftosa nas etapas de vacinação do presente ano.  

Nesta etapa da campanha serão vacinados aproximadamente 5 milhões de bovídeos. O rebanho total do estado é de 10,8 milhões de cabeças. O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio e o produtor rural tem até o dia 7 de junho para declarar a vacinação.

A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br) preencher e encaminhá-la por e-mail ou entregá-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.

Como vacinar

A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.

No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos, suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes). 

O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022. 

BRUCELOSE

Simultaneamente também acontece a campanha de vacinação contra Brucelose no Estado de São Paulo e os produtores rurais têm até o próximo dia 31 de maio para vacinar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A declaração da vacina tem prazo de encerramento em 7 de junho no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie.

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.

O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visa facilitar a organização do produtor rural. O prazo final para declarar as vacinações, tanto da brucelose como da febre aftosa, é o dia 7 de junho. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se na mesma data.

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