Domingo, Novembro 24, 2024

Uso obrigatório de pulseiras por doentes de Covid-19 é rejeitado

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Foi rejeitado pela maioria dos vereadores durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de segunda-feira, 14, o Projeto de Lei 72/2021 que obrigaria a ficar em casa os cidadãos que fossem diagnosticados com Covid-19 ou em condições de suspeita, aguardando resultado de exames. Essas pessoas seriam obrigadas a usar pulseiras, rotulando a sua condição de saúde. 

O projeto, que chegou a ser chamado de “Nova Estrela de Davi” por conta da segregação imposta aos doentes, imporia sanções administrativas a quem descumprisse as exigências, saindo de casa ou rompendo a pulseira. O rompimento da pulseira poderia acarretar multa de R$ 1,5 mil com majoração de 100% em caso de reincidência. 

A lei foi rejeitada pelos vereadores do bloco mais próximo ao prefeito e apenas os vereadores que fazem oposição à administração votaram favoravelmente.  

Votaram contra a ideia os vereadores Andréa Moreto, Bruno de Paula, Dr. Ricardo Gouveia, João Zanetoni e Riva Rodrigues. Votaram favorável Carol Amador, Deley Vieira (patrono do projeto) Elder Mansueli, e Hilton Marques. A dificuldade de fiscalizar o uso das pulseiras e os custos com a implantação da proposta foram os principais argumentos contra a proposta de lei. 

O projeto foi encaminhado aos vereadores pelo prefeito Luís Henrique, depois que um anteprojeto solicitando a lei foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares, solicitando a elaboração do projeto de identificação, através de pulseiras, dos cidadãos que cumprem quarentena.  

Durante a defesa do projeto, Deley Vieira comentou. “Se uma pessoa está com suspeita de Covid, ela pega atestado médico até sair a confirmação. Nesse período, ela vai ao supermercado, Comboio, centro da cidade. Até chegar a confirmação, ela contaminou um monte de pessoas. Como podemos impedir que isso aconteça? Identificando quem está com Covid. A pessoa só vai ser multada se desrespeitar as normas de segurança”. 

O vereador Ricardo Gouveia (PP), que é médico, foi contrário ao projeto. “Eu tenho algumas questões como de onde vai vir o recurso, quem vai fiscalizar, se hoje não temos gente para fiscalizar festas clandestinas, e não temos barreiras nas entradas da cidade. Hoje nós temos, em isolamento de casos suspeitos, 812 pessoas e de casos positivos 362 pessoas, total 1.174 pessoas. Como que nós iríamos fiscalizar, durante 14 dias 1.174 pessoas? As pessoas não tem dinheiro para pagar o tratamento de Covid, ainda vamos multar as pessoas?”. 

Bruno de Paula lembrou que por dever de ofício, os trabalhadores da saúde não podem revelar o estado dos seus pacientes, portanto, a lei seria de difícil execução. 

Riva Rodrigues ressaltou que, assim como ele, muitas pessoas usam camisas de manga longa, onde as pulseiras seriam facilmente ocultadas. “Quem usa camisa de manga longa vai esconder facilmente as tais pulseiras. Além do mais, como serão fiscalizadas as milhares de pessoas de outros municípios que visitam Jales diariamente?”

PROPOSTA

O polêmico projeto previa que os pacientes examinados e que apresentassem sintomas, suspeita ou confirmação da Covid-19 obrigatoriamente seriam identificados por uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. As pessoas que residem com pessoas suspeitas de portarem o vírus também seriam identificadas através de pulseira colocada pelos profissionais da saúde, com a frase: “cumprimento de quarentena”. 

Assim no período de quarentena, a pessoa isolada não poderia deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas e só poderiam abandonar o isolamento social em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pelas autoridades sanitárias. 

O projeto jogava nas costas dos profissionais da saúde a responsabilidade de colocar as pulseiras nos pacientes e somente eles poderiam retirar o adorno, sendo que os profissionais de saúde também deveriam promover visitas ou ligações de forma esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira. Constatada a ausência do uso da pulseira, o profissional de saúde imediatamente lavraria um auto de infração, comunicando ainda o Ministério Público.

Na hipótese de recusa de assinar o auto de infração, esse seria assinado por duas testemunhas. As normas desta Lei se aplicariam também no âmbito de atendimento de saúde por farmácias, clínicas, consultórios e hospitais particulares. 

Um dos integrantes da comissão, Riva Rodrigues, ressalvou que o procurador do Legislativo, Rodrigo Murad Vitoriano, considerou que o projeto era legal quanto ao seu aspecto Constitucional, Legal ou Jurídico, mas que a sua aprovação poderia suscitar ações judiciais de indenização pela exposição do estado de saúde dos pacientes.

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