O Diário Oficial publicou na sexta-feira, 12 de novembro, um alerta aos ex-prefeitos de várias cidades da região que integravam o Consórcio Intermunicipal Circuito dos Rios e Grandes Lagos, supostamente extinto em 2006 para que regularizem a situação com urgência. Estão sendo notificados os ex-prefeitos de Cardoso, Indiaporã, Jales, Mesópolis, Mira Estrela, Pontes Gestal, Rubinéia e Valentim Gentil, especialmente o ex-prefeito de Jales, Humberto Parini, que era presidente do consorcio à época. Mas também são citados os ex-prefeitos Jair César Nattes (de Cardoso), Elaine Álvares Silveira Rocha (de Indiaporã) Flávio Prandi Franco (de Jales) Leandro Aparecido Polarini (de Mesópolis) Carlos Celso Garcia, (Vice-Prefeito de Mesópolis), Márcio Hamilton Castrequini Borges (de Mira Estrela), Esmeraldo Cristiano Carolino (de Pontes Gestal), Aparecido Goulart (de Rubinéia), Adilson Jesus Perez Segura (de Valentim Gentil), além dos advogados Fatima Aparecida Dos Santos, Benedito Dias da Silva Filho e Silvio Barbosa Ferrari, e os atuais prefeitos dos mesmos municípios.
Segundo a publicação, tanto o presidente à época (Humberto Parini) e os atuais prefeitos devem comprovar em 60 dias, a adoção de novas providências efetivas, visando o encerramento definitivo do Consórcio, especificamente o cumprimento das exigências feitas pela Receita Federal do Brasil, com vistas a obter a baixa de seu CNPJ.
O órgão alerta que a ausência de medidas poderá ensejar a imposição de multa aos chefes dos Poderes Executivos dos municípios consorciados.
SUSPENSO
A notificação acontece a despeito da manifestação dos representantes de Valentim Gentil, Mira Estrela, Jales e Mesópolis que haviam argumentado que uma Assembleia realizada em 15 de julho de 2020 deliberou pela extinção do Consórcio, que foi até mesmo ratificada por uma Lei Municipal determinando a sua dissolução.
Entretanto, a informação já constava no Relatório elaborado pela Unidade Regional de Fernandópolis do TCE e em consulta realizada no dia 26 de maio deste ano no site da Receita Federal do Brasil, ainda constava que a situação cadastral do CNPJ do Consórcio continuava em situação “suspensa” porque a solicitação de baixa tinha sido indeferida.
A publicação não detalha os motivos do indeferimento, mas deixa claro que os municípios tem 60 dias para regularizar a situação, já que o consórcio não foi efetivamente extinto.