O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a uma apelação da Prefeitura de Jales contra uma decisão do então juiz da 2ª Vara, Marcos Takaoka, de setembro de 2015, que condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil a uma motociclista de Jales, a título de indenização por danos morais. A apelação, que teve como relator o desembargador Eros Piceli, foi julgada pela 33ª Câmara de Direito Privado do TJ, que aceitou os argumentos dos advogados do município e reduziu o valor da indenização para apenas R$ 5 mil.
A.F.L., moradora de Jales, descia a Rua Dezessete com sua Biz, em outubro de 2011, quando ao passar por um quebra-molas localizado em frente ao Ginásio Municipal de Esportes, desequilibrou-se e foi ao chão, sofrendo ferimentos no queixo e em um ombro, além de quebrar um dente, tendo sido levada ao UPA, onde recebeu atendimento médico.
Dois meses depois da queda, ao registrar um Boletim de Ocorrência, ela alegou que o acidente teria sido ocasionado pela falta de pintura do quebra-molas, que não foi avistado por ela a tempo de evitar a queda da moto. A Justiça de Jales reconheceu a culpa da Prefeitura. Na decisão proferida em setembro do ano passado, o juiz Takaoka disse ter ficado patente a negligência da municipalidade, “fato aliás notório nesta cidade”, segundo o magistrado, que condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil.
Os desembargadores do TJ-SP também reconheceram a culpa da Prefeitura “a quem cumpria sinalizar adequadamente o local, mantendo a visibilidade do redutor de velocidade”, mas decidiram reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil, que, segundo eles, é a quantia adequada para compensar a vítima pelos transtornos e lesões suportados por ela. Ainda de acordo com a decisão do TJ-SP, além de compensar adequadamente a vítima, os R$ 5 mil – acrescidos de juros, calculados desde a época do acidente – servirão de advertência para o município cumprir suas obrigações.