Em decisão publicada na terça-feira, 14, o desembargador Vico Mañas, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indeferiu a liminar solicitada em habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor do advogado Clayton Pereira Colavite. O habeas corpus foi assinado pelos advogados Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais da OAB, e Aislan de Queiroga Trigo, ex-presidente da OAB de Jales.
Clayton está sendo defendido pela OAB porque o desentendimento que culminou na morte do seu cliente João Antonio Padula ocorreu durante o exercício da advocacia. Segundo advogados que conheciam os dois envolvidos, Clayton estava atendendo Padula fora do horário normal de expediente do seu escritório em função de outros compromissos do cliente. “A relação não era apenas de advogado e cliente. O Clayton e o Padula eram amigos, daí porque, em várias ocasiões, o advogado não se furtou em atender o amigo fora do horário”, disse um colega de Clayton.
Segundo o ex-presidente da OAB local, Aislan Queiroga Trigo, um tema caro para OAB-SP é fazer com que o advogado seja respeitado durante o exercício profissional. “A Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais tem tido papel essencial na condução da defesa, dando assistência aos advogados que sofrem constrangimentos durante o exercício da sua profissão, como foi o caso do Clayton”, explicou Queiroga. Não obstante, no entanto, todo o empenho da OAB, o desembargador Vico Mañas negou a liminar e confirmou a prisão preventiva decretada pelo juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Balotti.
Na defesa que fizeram junto ao TJ-SP, os advogados de Clayton sustentaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao ser preso preventivamente e ao ter um pedido de liberdade provisória indeferido. Para a defesa do advogado, a decretação da prisão preventiva carece de fundamentação válida e, além disso, a conduta de Clayton estaria enquadrada em excludente prevista no Código Penal, segundo a qual “não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa”.
Ao indeferir a liminar pleiteada pela defesa de Clayton, o desembargador Vico Mañas, relator do caso no TJ-SP, argumentou que, de acordo com o exame superficial dos autos, não foi possível concluir que a prisão preventiva do advogado careça de fundamentação idônea. Ele registrou, ainda, que a prisão preventiva decretada pelo magistrado jalesense baseou-se em indícios de que, “em tese”, o advogado teria tentado alterar a cena do crime para “prejudicar a apuração dos fatos”.
Defesa interpôs pedido de reconsideração, também negado
O jornal apurou junto à página do Tribunal de Justiça, na internet, que a defesa do advogado Clayton Colavite interpôs, na quarta-feira, 15, um pedido de reconsideração da decisão do desembargador Vico Manãs, que negou a liminar solicitada em habeas corpus. O pedido foi, no entanto, negado pelo desembargador em decisão publicada na sexta-feira, 17, onde ele diz que “Mantenho o indeferimento da liminar pleiteada, já que não trazidos à colação novos fatos ou argumentos”. Aislan Queiroga Trigo, um dos advogados que atuam na defesa de Clayton, disse à reportagem que os defensores irão, agora, aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus. “Acredito que isso deve acontecer em menos de trinta dias, pois o desembargador solicitou informações urgentes sobre o caso”.
Realmente, ao indeferir a liminar, o desembargador argumentou que a comprovação da tese da legítima defesa – que poderia livrar Clayton da prisão preventiva – precisa de uma cuidadosa análise dos documentos e dos fatos. Em seguida, ele requisitou informações urgentes, através de meios eletrônicos. No mesmo dia (14/06), o TJ-SP expediu ofício endereçado ao juiz da 5ª Vara de Jales, solicitando o envio das informações sobre o caso num prazo de 48 horas.
Delegado Biazi pretendia concluir inquérito na sexta-feira passada
O delegado Sebastião Biazi, que preside o inquérito aberto pela Polícia Civil de Jales, confirmou à reportagem de A Tribuna, na manhã de sexta-feira, 17, que pretendia encerrar o inquérito e remetê-lo ao Fórum até, no máximo, às 19:00 daquele mesmo dia. Ele explicou que nos casos de homicídio simples, a polícia tem 10 dias para encerrar o inquérito. No caso de Clayton, esse prazo venceria no sábado, mas o delegado pretendia antecipar a entrega de suas conclusões para a sexta-feira.
O delegado já tinha ouvido algumas testemunhas e recebido o laudo da necropsia realizada pelo Instituto Médico Legal com o objetivo de determinar a causa da morte. “O laudo realmente chegou ontem, quinta-feira, mas nós não podemos divulgar o resultado, já que o processo deverá correr em segredo de justiça”. Biazi tinha a expectativa de receber, ainda na sexta-feira, o laudo da perícia realizada no local do crime. “Falei hoje com a perita do Instituto de Criminalística e ela disse que o laudo já estava sendo finalizado e seria entregue até o final da tarde. Nós temos que juntar o maior número possível de elementos para que o promotor possa oferecer a denúncia. Por isso, é importante que esses laudos estejam anexados ao inquérito”, explicou o delegado, que foi um dos primeiros a chegar ao local do crime, na madrugada de quinta-feira, 09.