O desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou sentença da Justiça de Jales que tinha julgado improcedente uma ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por uma moradora do bairro São Judas Tadeu, contra a Prefeitura de Jales. Apesar de reformar a sentença proferida em Jales, os valores definidos na nova decisão não chegam nem perto dos quase R$ 30 mil que a moradora pretendia receber de indenização.
A sentença do desembargador julgou parcialmente procedente o pedido da moradora e estabeleceu a indenização em R$ 29,92 por dano material e mais R$ 2 mil por danos morais, bem longe do que ela pretendia receber. De acordo com a ação ajuizada em 2014, a moradora – C.L.P., com mais de 50 anos de idade – caminhava tranquilamente pelo centro da cidade, em junho de 2012, quando, ao passar pela esquina da Rua Oito com a Rua Nove, escorregou e sofreu uma queda que lhe causou lesão corporal de natureza leve. Ela alegou que o escorregão foi culpa do “material esborrachado existente no asfalto, que estava derretendo em razão do excessivo calor”.
Em Jales, o juiz da 3ª Vara, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, julgou a ação improcedente, em maio deste ano, “por insuficiência de provas no processo”. Na ocasião, o magistrado registrou que “tropeços e quedas são fatos corriqueiros, que podem ter sua causa independentemente da falta, insuficiência ou deficiência do serviço público”.
Essa não foi, por sinal, a primeira queda que a mesma senhora alegou ter sofrido no centro da cidade, nem tampouco a primeira ação em que ela pede o pagamento de danos morais. Em setembro de 2011, ela ingressou com uma ação na Justiça de Jales, na qual pedia uma indenização de R$ 80 mil. A alegação, segundo seus advogados, era de que a moradora do São Judas Tadeu havia fraturado um pé ao tropeçar nos tijolos supostamente mal assentados da chamada “calçada ecológica” implantada na Avenida Francisco Jalles pelo então prefeito Humberto Parini.
Nesse caso, porém, não é possível saber o resultado da ação, uma vez que o processo já não pode mais ser localizado no portal do TJ-SP, na internet.