Em decisão proferida no final de julho, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial aos recursos interpostos pela Prefeitura de Jales e pela família do jovem Rafael Goes Luiz, morto em novembro de 2012, contra a sentença da Justiça de Jales, de abril de 2014, que condenou a municipalidade ao pagamento de indenização correspondente a 250 salários mínimos paulistas (R$ 250 mil, atualmente), além de pensão mensal. De acordo com a decisão do TJ-SP, a indenização deverá ser de 350 salários mínimos nacionais (R$ 308 mil), atualizada por juros e correção monetária.
O TJ-SP não concordou com a utilização do salário mínimo paulista (R$ 1 mil) como parâmetro para a indenização, conforme determinado pela Justiça de Jales, e, atendendo ao recurso da Prefeitura, determinou que a base de cálculo fosse o salário mínimo nacional (R$ 880,00). A alteração, no entanto, não beneficiou a Prefeitura, uma vez que a decisão do TJ alterou, também, a quantidade de salários mínimos da indenização, passando de 250 para 350 salários. A Prefeitura deverá pagar 130 salários mínimos nacionais para cada um dos pais de Rafael, além de outros 90 salários para um irmão menor da vítima.
Se a decisão do TJ-SP sobre o valor da indenização por danos morais não foi favorável à Prefeitura, de outro lado, ela favoreceu a municipalidade ao alterar o parâmetro utilizado para o pagamento da pensão mensal devida à família de Rafael. De acordo com a decisão da Justiça local, a Prefeitura deveria pagar 2/3 do salário mínimo paulista (R$ 666,00) mensalmente até a data em que Rafael completaria 25 anos de idade (25 de março de 2019) e mais 1/3 do mesmo salário (R$ 333,00) entre abril de 2019 e março de 2059, quando Rafael completaria 65 anos. Com a mudança para o salário mínimo nacional, esses valores correspondem, atualmente, a R$ 586,00 e R$ 293,00, respectivamente.
Relator afirma que Prefeitura tentou culpar a vítima
No recurso interposto junto ao TJ-SP, a Prefeitura de Jales solicita a realização de um exame pericial no local do acidente, com a intenção de tentar provar que a velocidade da moto conduzida por Rafael teria contribuído para as consequências do acidente. A solicitação não agradou ao relator do recurso, desembargador Bonilha Filho, para quem teria faltado sensibilidade aos advogados do município “Soa despropositado perquirir, como sutilmente insinua a requerida (Prefeitura), se a velocidade do motociclista foi causa determinante para a extensão dos danos”. Para o desembargador, teria sido questionável a postura de tentar imputar culpa à vítima.
O caso:
A tragédia envolvendo o estudante e comerciário Rafael Goes Luiz, que tinha 18 anos à época dos fatos, abalou toda a cidade na tarde do dia 19 de novembro de 2012. O jovem pilotava a moto pertencente à empresa em que trabalhava – a Casa dos Parafusos – pela Avenida João Amadeu, depois de visitar um cliente, quando foi vítima de um cabo-de-aço esticado entre duas máquinas da Prefeitura de Jales. Uma das máquinas estava rebocando a outra e ambas tentavam atravessar a avenida, em direção à sede do Almoxarifado Municipal. Sem conseguir visualizar o cabo-de-aço, Rafael tentou passar entre as duas máquinas e foi atingido no pescoço, tendo morte instantânea.