Segunda-feira, Fevereiro 24, 2025

Técnica de enfermagem desviava medicamentos que estavam indo para pacientes

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A Polícia Civil de Jales está investigando o destino dos medicamentos desviados da Santa Casa de Jales por uma técnica de enfermagem de 39 anos, presa no começo da semana. Os investigadores acreditam que ela poderia estar vendendo os medicamentos para outras pessoas ou até mesmo para empresas, como clínicas ou farmácias. A funcionária ficou calada em seu depoimento, o que dificultou o esclarecimento de algumas dúvidas, como, por exemplo, há quanto tempo ela desviava os medicamentos e qual foi a quantidade. Ela trabalhava no hospital havia 12 anos.
As investigações descobriram que não foi apenas o hospital que foi vítima dos furtos, mas principalmente os pacientes internados que ficaram sem receber o medicamento prescrito. Em entrevista à Rádio Assunção, o delegado Renan Ongaratto, titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) disse que foram encontrados registros de “saída” desses medicamentos do estoque do hospital, mas eles não chegavam aos pacientes, que podem ter tido os tratamentos prejudicados.
“Todos os medicamentos apreendidos com ela tinham registro da Santa Casa e alguns foram retirados nesta madrugada (quando ela estava de plantão). A saída desses medicamentos foi registrada para que eles fossem usados nos pacientes, mas ela deixou de aplicar nos pacientes e se apropriou dos medicamentos”.
Não se sabe quantos pacientes foram afetados nem se algum sofreu agravamento do seu quadro por conta da redução da medicação recomendada pelos médicos.
JUSTA CAUSA
Em um sucinta Nota, a Santa Casa disse que “aguardará a conclusão do inquérito policial para um comunicado oficial acerca dos fatos relacionados a notícia de furto de medicamento que teria sido praticado pela colaborada.”
Porém, a direção do hospital informou ao jornal que decidiu demitir a mulher por justa causa.
Segundo o portal JusBrasil, a demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
A possibilidade de demissão por justa causa, existe a fim de assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador. A lei ligada a esse tipo de demissão indica exatamente em quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por motivo que caracterize justa causa.
O art. 482 da CLT, determina motivos que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Entre eles, ato de improbidade; Incontinência de conduta ou mau procedimento;condenação criminal do empregado.
DESONESTIDADE
Toda ação desonesta, também conhecida como ato de improbidade, onde o empregado obtenha ou repasse algum tipo de vantagem, é passível de demissão por justa causa.
Em virtude da demissão por justa causa, direitos trabalhistas, como o recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional são perdidos.
Contudo, o funcionário demitido por justa causa, tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado. Ou seja, caso o colaborador tenha trabalhado por 10 dias, ele receberá o pagamento proporcional desse período.Quando demitido por justa causa, outro direito mantido ao trabalhador é o recebimento das férias atrasadas, acrescidas de um terço do seu valor. Férias proporcionais não são pagas.
BOLSA CHEIA
Policiais Civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jales prenderam em flagrante uma técnica de enfermagem de 39 anos de idade, funcionária da Santa Casa de Misericórdia.
Há alguns dias, os investigadores receberam informações de que a funcionária estaria pegando remédios pertencentes ao hospital e levando consigo após o término do seu expediente.
A funcionária foi abordada pelos policiais após sair do hospital e, durante revista em sua bolsa, foram localizados diversos medicamentos, tanto na forma de injetáveis como de comprimidos, além de instrumentos para aplicação de injetáveis.
A autora, funcionária da Santa Casa há 12 anos, foi levada à Central de Polícia Judiciária, onde foi autuada em flagrante por peculato, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

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