Domingo, Novembro 24, 2024

TCE nega recurso e mantém rejeição às contas de Flá

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O ex-prefeito Flávio Prandi Franco, o Flá, sofreu mais uma dura derrota no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) esta semana. Um recurso apresentado pela sua defesa contra a rejeição das contas municipais de 2018 foi negado por 4 a 3, com voto de minerva da presidente Cristiana de Castro Moraes, que foi dura nas suas considerações. Tinham votado pelo acolhimento do recurso e, portanto, foram vencidos, os conselheiros Antônio Roque Citadini, Renato Martins Costa e o auditor substituto de conselheiro Samy Wurman. Tinham votado contra o recurso da defesa de Flá os conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Dimas Ramalho, e o conselheiro relator Sidney Beraldo.

A sustentação oral tinha sido feita na sessão do dia 24 de novembro passado de forma on line, mas a sessão de reexame foi presencial. 

A presidente argumentou que, apesar do Ministério Público ter decidido não denunciar o ex-prefeito criminalmente por peculato culposo, não há como eximi-lo das responsabilidades cíveis e administrativas sobre os atos que resultaram no desvio de milhões de reais dos cofres municipais. 

“A que diferente da perspectiva adotada na seara penal para o crime de peculato culposo, no qual se leva em consideração elemento subjetivo da conduta do agente e a caracterização da culpa em alguma de suas modalidades (imprudência, negligência ou imperícia), se mostra indispensável o exercício do controle externo por essa corte, segundo as bases assentadas pela Constituição Federal, decorrendo a responsabilização do gestor público da inobservância objetiva de preceitos legais”.

De acordo com ela, o apelo da defesa do ex-prefeito se ateve à ausência de denúncia penal pelo MP, mas não falou uma palavra sobre os itens que efetivamente levaram ao parecer prévio contrário às contas de 2018. “A este tribunal cabe se manifestar sobre as contas apresentadas, por isso penso na linha bem exposta pelo relator de que os elementos colacionados no apelo não se mostram suficientes para reverter o pronunciamento desfavorável exarado pelo juízo”.

Para frisar a responsabilidade do então prefeito Flá, Cristiana lembrou detalhadamente as acusações feitas pela Polícia Federal no inquérito decorrente da operação Farra no Tesouro 1, deflagrada em 31 de julho de 2018, segundo ano do mandato do então prefeito.  

“O trabalho efetuado pela fiscalização bem demonstrou a existência de contas bancárias que desconhecidas pela alta administração não estavam discriminadas na contabilidade doente e de contas bancárias que embora escriturados indicaram movimentação de recursos sem qualquer correspondências com fatos geradores lançados na contabilidade os destaques femininos minuciosa inspeção às movimentações realizadas na conta ‘Fundo Municipal de Saúde’ a qual não estava reconhecida na contabilidade e totalizar mais de R$744 mil em despesas irregulares, apenas no exercício de 2018, e também movimentos na conta da Caixa Econômica Federal estampando débitos de 1 Milhão e 208 mil reais, apenas considerando o período de Janeiro a 27 de Julho 2018, em valores sem qualquer correspondência na contabilidade”, disse. Importante registrar que tais movimentações bancárias foram possibilitadas ou ao menos facilitadas pelo fato de que essa funcionária manipulava o dispositivo eletrônico bancário, o token, que deveria ficar sob a guarda do prefeito e dispunha de folhas de cheque previamente assinadas e sem qualquer conferência subsequente dos seus superiores hierárquicos, já que na tesoureira se concentrava impropriamente funções de tesouraria, pagamento, emissão de cheque e contabilidade”, lembrou. 

“Essa tesoureira introduziu no sistema contábil mais de 1 milhão e 135 mil reais em empenhos inexistentes, sob rubricas genéricas de folha de pagamento, Elektro ou Sabesp com o único objetivo de atingir um encontro de cifras entre as contas bancárias e contados, e assim ocultar as irregularidades na utilização de recursos públicos em proveito próprio”, prosseguiu.

Para ela, o próprio TCE tinha feitos inúmeros apontamentos sobre a falta de fiscalização na tesouraria e as falhas no Controle Interno do Município, que, na sua opinião, era inoperante. “Agrava a situação o fato de que as fragilidades no setor de tesouraria vinham sido apontadas pela fiscalização desde o exercício 2006, não se configurando assim novidade no âmbito desta prefeitura, além da precariedade na atuação do controle interno denotando um funcionamento apenas formal do setor”, acusou. 

“Eu não encontro nesses termos elementos que permitam afastar as irregularidades que fundamentaram o juízo de reprovação das contas, mantendo-se as anotações que consubstanciaram o parecer desfavorável. Ante o exposto, meu voto se alinha ao do relator Sidney Beraldo, mantendo-se na íntegra o parecer desfavorável às contas de 2018 da Prefeitura Municipal de Jales”, arrematou.

ANTECEDENTES

Não é a primeira vez que Flá tem a sua prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas. O exercício de 2019 também recebeu parecer prévio contrário. Foi o segundo ano consecutivo.

Assim como em 2018, nas contas de 2019 o TCE-SP constatou irregularidades no controle interno, execução orçamentária, repasses ao IMPS, folha de pagamento, contratação de médicos e vagas na educação.

A decisão foi unânime e todos os conselheiros seguiram o parecer do relator e presidente, Dimas Ramalho, que, por sua vez, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

O relatório de Ramalho mostrou que a administração do ex-prefeito era uma verdadeira catástrofe fazendária e não obedecia preceitos básicos da administração pública, como limite de despesas com pessoal, obediência ao Orçamento e limite de terceirizações. 

Para o relator, naquele ano havia cenário fiscal desfavorável, aporte para a cobertura do passivo atuarial do regime de previdência não contabilizado no exercício, iliquidez financeira, aumento do endividamento de longo prazo, despesas de pessoal acima do limite legal, atos de pessoal realizados em contrariedade à lei fiscal, contabilização das despesas com terceirização de atividade-fim nos cálculos das despesas com pessoal entre outras irregularidades. 

Constatações semelhantes já tinham sido feitas pelo Ministério Público de Contas, segundo o qual, a administração Flá não tinha sistema de controle interno; cometeu elevado percentual de alterações orçamentárias (abertura de crédito adicional); não fez os repasses da amortização do deficit atuarial do Instituto de Previdência, o que aumentou a dívida a longo prazo em 34.82%; realizou despesas com pessoal equivalentes a 54,30% da receita corrente líquida; fez reiteradas contratações de serviços médicos para exercício de cargos de natureza permanente, sem a realização de concurso público, e havia insuficiência de vagas na rede pública municipal, “o que informa que há má gestão do ensino a cargo da prefeitura municipal”. 

O Tribunal de Contas chamou atenção para a distribuição de portarias indevidas para servidores sem capacitação técnica e para cargos fora da carreira original. “Uma verdadeira farra que incluía até mesmo duas promoções em um mesmo ano”.

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