Segunda-feira, Novembro 25, 2024

TCE diz que não determinou nem recomendou paralisação de obras

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Em resposta ao questionamento de uma cidadã jalesense que, inconformada com a paralisação das obras de construção das 99 casas populares do conjunto habitacional “Honório Amadeu”, enviou uma correspondência para a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado(TCE), o ouvidor do órgão, Antonio Heiffig Júnior, informou que não partiu do Tribunal nenhuma determinação ou recomendação no sentido de suspender a execução das obras.

Na correspondência, enviada no dia 06 de setembro, o ouvidor faz um relato das duas decisões do TCE que levaram a Prefeitura a suspender as obras por tempo indeterminado. Ele explicou que, na primeira decisão, de fevereiro de 2015, o relator do caso, conselheiro Sidney Beraldo votou pela “irregularidade da licitação, do contrato e pela ilegalidade das despesas decorrentes” e, na segunda decisão, ao julgar um recurso do ex-prefeito Parini, em julho de 2016, o conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, cujo voto foi referendado por outros cinco conselheiros, confirmou parte das irregularidades e reduziu a multa que havia sido aplicada ao ex-prefeito Parini. Ao final de sua correspondência, o ouvidor ressalta que “não consta, portanto, nos referidos votos e acórdãos (decisões), determinação ou recomendação à administração no sentido de suspender ou paralisar a obra”.

A declaração do ouvidor não chega a ser uma novidade para o jornal A Tribuna. Em matérias anteriores, o jornal já informou que a decisão de suspender as obras foi da Prefeitura e ressaltou, inclusive, que o secretário municipal de Obras deu parecer contrário à paralisação, mas foi voto vencido. Em contato com a reportagem, o prefeito Pedro Callado ressaltou que “realmente, o Tribunal não mandou paralisar as obras, mas a paralisação é consequência da decisão que julgou a licitação irregular e o contrato ilegal. Como é que nós podemos dar continuidade a um contrato originado por uma licitação irregular? Estaríamos correndo o risco de, lá na frente, sermos cobrados por isso”.

 Segundo Callado, a Prefeitura pretende rescindir o contrato firmado com a empresa Tecnicon Engenharia e Construção Ltda e abrir uma nova licitação. “Nós temos consciência de que as obras estão numa fase crucial, com os muros de arrimo pela metade, mas não estamos vendo outra saída. Evidentemente que, se a empresa for à Justiça e conseguir um mandado de segurança para prosseguir as obras, nós vamos acatar a decisão. Se a Justiça determinar, aí é outra história, pois o município e a empresa estarão resguardados”, concluiu Callado. 

Justiça nega liminar solicitada pela empresa

O juiz da 3° Vara Judicial de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, negou a liminar solicitada pela empresa Tecnicon Engenharia e Construção Ltda contra o ato da Prefeitura que suspendeu a construção das 99 casas populares do conjunto habitacional “Honório Amadeu”. A liminar foi solicitada em Mandado de Segurança impetrado pela empresa, que está alegando, entre outras coisas, que em razão da suspensão, “passou a sofrer enormes prejuízos, uma vez que já assumiu diversos compromissos para dar continuidade à obra que já se encontra mais de 50% concluída”.

Em sua decisão, proferida no dia 12 de setembro, Curitiba indeferiu a liminar, ressaltando que “em face da supremacia do interesse público, o administrador pode rescindir unilateralmente o contrato firmado, desde que observado o procedimento legal”. Segundo o magistrado, a suspensão do contrato entre o município de Jales e a Tecnicon “não padece dos vícios de ilegalidade ou abuso de poder”. Depois de negar a liminar, o juiz solicitou informações à Prefeitura, a fim de julgar o mérito do Mandado de Segurança.

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