O Sindicato dos Motoristas de Jales e Região entrou com ação na Justiça Federal pedindo a revogação imediata da exigência de exame toxicológico para habilitação e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) “C”, “D” e “E” e por ocasião da admissão e demissão dos motoristas dessas categorias.
O presidente do sindicato, José Roberto Duarte da Silveira, explica que além do custo considerado alto para esses profissionais, o Ministério do Trabalho e Previdência Social exige que o exame seja feito em laboratórios devidamente credenciados, seguindo relação do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) que credenciou, mas os mesmos não foram habilitados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entendimento do sindicato, o credenciamento teria que ser pela ANVISA e não pelo DENATRAN. A ANVISA, no entanto, só credenciou duas unidades, para atender a demanda de todo o país, o que torna praticamente impossível a realização dos exames.
José Roberto frisou ainda que nenhum país que assinou o compromisso “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”, por iniciativa da ONU, realiza esse tipo de teste. Isso sem contar os muitos questionamentos sobre o que fazer nos casos em que for confirmado o uso de substância tóxica pelo motorista. Também existe o fato de que a exigência fere o princípio da isonomia, pois os motoristas das categorias “A” e “B” não precisam fazer o exame para dirigir.
Assim, a ação proposta pelo sindicato pede deferimento de tutela requerida para reconhecer a ilegalidade e inviabilidade técnica do exame toxicológico “na forma proposta e adotada pela Lei 13.103/2015, Resolução 583/2015 do CONTRAN e ato de habilitação/credenciamento de laboratório pelo DENATRAN em usurpação de atribuição da ANVISA e Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social”. Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º, 6º e 13º da Lei 13.103/2015, que cria o exame toxicológico e altera a CLT nesse aspecto.
O presidente do sindicato lembra que a ação está sendo movida pelos advogados José Juscelino Ferreira de Medeiros e Arnaldo Donizetti Dantas, os mesmos que em 19 de setembro conseguiram antecipação de tutela para o Sindicato de Cargas de São Paulo, suspendendo a exigência do exame para todos os associados e para os admissionais e demissionais. A liminar foi concedida pelo juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara da Justiça Federal da Capital.
Luiz Ramires