Terça-feira, Abril 22, 2025

Sindicato dos Motoristas comemora acordo

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O Sindicato dos Motoristas de Jales e Região e as empresas do setor de cargas finalmente chegaram a um acordo e resolveram questões como índices de reajuste de piso salarial, diárias e participação nos lucros e resultados (PLR), que estavam sendo negociadas há algum tempo.

O presidente do sindicato, José Roberto Duarte da Silveira, reconhece que demorou um pouco para concluir as negociações de 2015, pois, segundo ele, a luta para a aprovação das reivindicações, mais uma vez, foi muito intensa, mas valeu a pena. As discussões, como afirmou, foram necessárias para se conseguir conquistas importantes para a categoria, na região.

“Os resultados estão aí, confirmando, mais uma vez, que os pisos salariais, diárias, PLR e cesta básica praticados na nossa região estão entre os maiores do estado, sempre com aumento real, acima da inflação”, afirmou.

Entre as conquistas, destaca-se o reajuste de 9% sobre o salário de abril, para vigorar a partir de 1º de maio de 2015, sendo que a base salarial para motoristas de bi-trem ou veículos com mais eixos passa a ser maior que para os motoristas de carreta. Essa diferença se justifica pelo grau de operação desses veículos.

A partir de julho de 2015, as diárias também terão um reajuste bastante significativo, passando para R$ 19,00 o almoço e jantar e para R$ 21,00 o pernoite. A participação nos Lucros e Resultados também teve um bom reajuste e passa a valer R$ 770,00.

O novo piso para motorista de carreta é de R$ 1.758,40, além de R$ 1.580,20 (motorista comum), R$ 1.450,80 (motorista de veículo leve – até 4 mil quilos), R$ 1.580,20 (motorista manobrista), R$ 1.262,60 (arrumador) e R$ 1.181,00 para ajudantes de motoristas.  

De acordo com a Lei Federal Nº 13.103/2015, a jornada de trabalho do motorista ficou estabelecida em oito horas diárias, admitindo-se a prorrogação por até duas horas extraordinárias. As empresas podem adotar jornada de trabalho de acordo com as suas operações de transporte, respeitando os limites e as condições previstas na Lei.

A Lei também permite que o intervalo interjornada de 11 horas seja fracionado no sistema 8 horas mais 3 horas.

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