Uma servidora municipal foi suspensa de suas atividades por 60 dias para não atrapalhar as investigações sobre denúncias que a acusam de cometer maus tratos infantis na Escola Municipal Professora Diva Maciel Jorge.
A suspensão consta da Portaria Municipal nº301/2021 publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de março, na qual o prefeito determina a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o caso. O prazo de suspensão da servidora é o mesmo que a comissão processante terá para concluir a apuração dos fatos, porém podendo ser prorrogado por mais 60 dias. O Conselho Tutela, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) e Ministério Público Estadual, na Vara da Infância e do Adolescente, também foram notificados sobre o processo.
Segundo a publicação, não é a primeira vez que a educadora da EMEI sofre punições por condutas inadequadas. Ao contrário. Ela já sofreu vários processos entre Sindicâncias e Processos Administrativos, que resultaram em advertência e suspensões de 90 dias.
O caso em questão é resultado de diversos registros, entre eles, um ofício da Secretaria Municipal de Educação, de 18 de março de 2020, solicitando providências cabíveis “diante do ocorrido na EM Profª. Diva Maciel Jorge, onde foi relatado ter conhecimentos de atitudes inadequadas” por parte da servidora. O Conselho Tutelar também recebeu denúncias anônimas e solicitou à Polícia Judiciária e ao Ministério Público averiguação sobre supostos maus tratos infantis, em 17 de março de 2020. Por fim, o Parecer Jurídico nº. 183/2021, de 15 de março de 2021, solicitou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar agora instaurado.
A supervisora da Secretaria Municipal da Educação também ouviu declarações de gestoras, bem como das servidoras que presenciaram as “atitudes inadequadas”, que teriam colocado em risco o bem estar das crianças.
Considerando que e, como medida cautelar e a fim de que a servidora não influencie na apuração de irregularidade, que a mesma seja afastada por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração; Considerando, finalmente, que o artigo 205 do citado diploma legal estabelece que “A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata dos fatos e responsabilidades, mediante Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa, com os meios e recursos admitidos em direito”.
Foram nomeados para integrar a Comissão Processante as diretoras de escola Patrícia Gazzola Fernandes, e Mara Regina Batista, e a auxiliar de Procurador Rosana Moraes Pivoto. Os trabalhos terão a assessoria jurídica do procurador municipal Jacob Modolo Zanoni Junior.
A documentação integral resultante do Processo Disciplinar deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, após a sua conclusão.