Domingo, Janeiro 26, 2025

Riva quer que empresas sigam lei sobre interrupções de vias públicas

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O vereador Rivelino Rodrigues (1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal) apresentou um requerimento questionando a Prefeitura sobre a falta de fiscalização das interrupções indiscriminadas de vias públicas, por empresas privadas, concessionárias de serviços públicos e até particulares.  

Segundo ele, frequentemente as ruas da região central e as vias arteriais de Jales tem seu trânsito interrompido em períodos do dia e essa interrupção causa transtorno aos motoristas, especialmente de veículos de médio e grande porte.

O professor universitário cita dois exemplos de casos em que isso aconteceu. Na Rua João Amadeu, cruzamento com a Rua das Palmeiras, no dia 30 de março, por volta das 11h da manhã, perdurando por horas para serviço de demolição de um imóvel; e na Rua Sete, esquina com a Rua Oito, no dia seguinte (31 de março), às 7h da manhã, em que a Rua Sete teve o trânsito interrompido na esquina com a Rua Dez, para serviços de um caminhão guindaste nas proximidades da Diretoria de Ensino.

“Devem existir regras para que empresas façam a interrupção no trânsito, isso em qualquer local do perímetro urbano e essas interrupções são aceitáveis em casos de urgência e emergência [mas não indiscriminadamente]”, frisa.

A fiscalização não deve se restringir apenas às concessionárias de serviços públicos, como Elektro, Sabesp e telefônicas, mas deve servir para todos que efetuarem serviços que exijam a interrupção de vias. “No meio do dia, o camarada vai lá, pões dois cones e interrompe o trânsito numa via onde trafegam caminhões pesados e tem fluxo contínuo. Não avisam ninguém e que se dane. Não é assim que funciona! Sem contar que as concessionárias têm que fazer o serviço fora do horário de expediente”, criticou.

“Tem que obedecer o Código de Posturas e avisar com brevidade, sim. A não ser quando for um caso de urgência, como um vazamento. Mas ligação de água pode ser fora do expediente, não dá pra interromper o trânsito e quebrar o asfalto na hora que bem entender. Mete escavadeira, mete caminhão no meio da rua. Assim não dá certo”.  

Com base nisso, Rivelino pergunta à administração “quais são as condições em que empresas privadas e públicas podem interromper o trânsito das ruas e avenidas no perímetro urbano de Jales? Quais são as condições para que essas interrupções ocorram na região central, nas avenidas e vias arteriais, onde o trânsito de veículos, motos, camionetas e caminhões é intenso? Quem é ou quais são os setores da Administração Pública Municipal ou os profissionais responsáveis pela emissão das autorizações para que o trânsito seja interrompido, tanto para empresas privadas quanto públicas? Quem é ou quais são os setores da Administração Pública Municipal ou os profissionais responsáveis pela fiscalização “in loco” dessas interrupções no trânsito? Como é definida a data e o horário de interrupção do trânsito, especialmente na região central de Jales e nas vias de fluxo intenso? Quem é o responsável por essa definição?

O que diz a legislação

Os questionamentos do vereador são absolutamente pertinentes. Atualmente, impera nas ruas e avenidas a total falta de obediência ao Código de Posturas, em parte pela total falta de fiscalização e autuação dos órgãos públicos. É comum se ver empresas privadas e concessionárias interditando avenidas importantes ao seu bem prazer, sem aviso prévio, sem sinalização e sem orientação aos motoristas. 

Tudo em desacordo com o Código de Posturas do Município. No art.48, do Capítulo IV, que trata da Execução de Obra ou Serviço em Via Pública, o Código afirma que a “execução de obra ou serviço em via pública por particulares depende do prévio licenciamento” que deve ser requerido à prefeitura acompanhado de todos os documentos e planos de trabalho no local com antecedência de dez dias. O pedido deve incluir o projeto de todas as providências para garantir o trânsito seguro de pedestres e veículos devidamente sinalizado. 

Se deferido, o licenciamento da obra será expedida pela Prefeitura com a data do início e fim da obra, horários para realização, proteção da via pública, sinalização e outras. Em geral, não é o que acontece.

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