Sexta-feira, Janeiro 24, 2025

Refis 2021 e Imposto Premiado devem reforçar caixa municipal

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A Câmara Municipal de Jales aprovou dois projetos de lei que prometem incentivar o pagamento de tributos municipais e reforçar o caixa da Prefeitura. Somente com o Projeto de Lei 97/2022 que concede anistia de multas e cancela juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa até 2021, o município espera arrecadar exatos R$ 11.271.977,25, que correspondem a 40% do valor total dos tributos não pagos.

A proposta, que é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada na última sessão ordinária, anistia multas e cancela juros moratórios dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2021, ajuizados ou não. As concessões dos benefícios se darão da seguinte forma: 100% de desconto para pagamento à vista, 70% de desconto para pagamento parcelado. 

O contribuinte poderá pagar em oito parcelas, se aderir ao parcelamento até o dia 30 de abril de 2022; em 7 parcelas, se aderir até o dia 31 de maio de 2022, mas a primeira parcela precisa ser paga no ato de adesão.

Para obter o benefício, o contribuinte deve ter sido notificado pela Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou comparecer à Divisão de Tributação. 

O não pagamento de qualquer das parcelas na data estipulada para o vencimento acarretará a rescisão do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida concedido, passando o débito remanescente a ser exigível de imediato, com todos os acréscimos legais anteriormente devidos. 

Somente terão direito aos benefícios os contribuintes que aderirem até o dia 31 de maio de 2022. 

IPTU PREMIADO

Outra medida que pretende incentivar o pagamento de tributos e reduzir a inadimplência é o programa Imposto Premiado, que foi realizado com grande sucesso no ano passado e está sendo ampliado neste ano. 

O projeto que institui o programa foi o segundo enviado para a Câmara neste ano pelo Poder Executivo, mas foi aprovado de fato no começo deste mês. Votaram contra os vereadores Ana Carolina Amador, Hilton Marques e Elder Mansueli. João Valeriano Zanetoni não votou. 

No ano passado, o Imposto Premiado contemplou os contribuintes com um Fiat Mobi 0KM e três televisores Smart 55’’ Led 4K. Neste ano, serão sorteados um carro 1.0 e quatro motocicletas de 160cc, todos zero quilômetro. A lei autorizou o município a investir até R$ 130 mil para aquisição, através de licitação, dos veículos a serem sorteados.

QUEM PODE

Poderão concorrer aos prêmios todos os contribuintes que efetivarem a quitação integral do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Urbano – ITU, do exercício de 2022, bem como as demais taxas que compõem o carnê ou boleto, até o dia 12 de dezembro de 2022.

A lei impede a participação de agentes políticos da esfera municipal; contribuintes imunes ou isentos; contribuintes que tiverem parcelamentos de débitos de outros exercícios com parcelas vencidas e não pagas; e contribuintes que tiverem débitos vencidos de outros exercícios e não pagos.

A realização dos sorteios será através da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal e o regulamento será elaborado pela Comissão Especial, nomeada pelo prefeito.

Os contribuintes participarão dos sorteios com os números de lançamentos realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Cada participante poderá concorrer com mais de um número, a depender da quantidade de lançamentos realizados pelo órgão responsável.

Será considerado contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, o locatário ou responsável pela quitação do tributo, a ser comprovado documentalmente. O locatário ou terceiro responsável pelo imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, por meio de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

No caso de imóvel pertencente a mais de um proprietário, o primeiro que constar no cadastro de contribuintes do Município, inerente ao imóvel sorteado, representará os demais para fins de recebimento do prêmio, ou ainda aquele que obtiver maior proporção do imóvel.

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