Sábado, Novembro 23, 2024

Projeto polêmico cria tributos e promete 100% de limpeza urbana

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Um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara Municipal institui o pagamento, a partir de 1º de janeiro de 2022, de três novos tipos de cobrança para os moradores de Jales: a “Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis”; a “Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas”.

Segundo o prefeito Luís Henrique Moreira as novas cobranças atendem ao preconizado pela Lei Federal nº 14026 de 15/07/2020, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, cujo relator foi o deputado Geninho Zuliani (DEM).

“Essa lei deu prazo de 12 meses para que os municípios adequassem as suas legislações municipais a ela. Alguns municípios fizeram isso no ano passado. Os que não se adequaram, tinham até o último dia 16 e nós aguardamos até o último dia. Não era a nossa vontade, muito menos dos vereadores, mas infelizmente, é uma determinação da lei federal que a gente precisa cumprir. Se não fizermos isso, o prefeito vai incorrer em renúncia de receita, podendo ser processado por crime de improbidade administrativa”.

O risco de processo mencionado pelo prefeito está explicitado no artigo 35 da lei federal que alerta que “a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço no prazo de 12 meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

“É claro que qualquer aumento de custos gera um transtorno para a população, porém a gente precisa informar que diversos benefícios serão possibilitados com a implantação dessa lei. Hoje Jales tem varrição de 800 quilômetros por mês e apenas nas principais avenidas. Se for aprovada a lei, toda a cidade terá varrição em 100% do território, mediante programação prévia, além da limpeza dos córregos na área urbana. Isso exige contratação de mais umas 40 pessoas, gerando emprego e renda para os moradores”, ressalvou o prefeito. 

Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis

A Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis é a mais pesada delas e vai cobrar pela coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final de resíduos domésticos e resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos. 

São isentos da taxa os imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Público das esferas municipal, estadual e federal e os imóveis que não possuam edificações.

A cobrança será calculada em função da área total construída do imóvel, apenas quando o mesmo for edificado.

 

Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

 

A Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos será cobrada em razão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, serviços de varrição, capina, roçagem, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos, raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos, desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos, limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público, outros eventuais serviços de limpeza urbana, e a destinação final dada aos resíduos coletados.

Os valores serão calculados em função da área total construída do imóvel, quando o mesmo for edificado ou não, à razão de R$0,50 o M². São isentos do pagamento apenas os imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Público das esferas municipal, estadual e federal. 

Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas 

A Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas será aplicada por conta dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluindo a utilização da infraestrutura e das instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes, realizadas pelo Município de Jales, direta ou indiretamente. O valor cobrado é de R$ 0,20 por M² edificado.

São isentos da contribuição os imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Público das esferas municipal, estadual e federal e os imóveis que não possuam edificações. 

Nos três casos (taxa e contribuições), o atraso no pagamento acarretará em multa escalonada de 10% até 40% mais juro de mora de 1%.

Quando o pagamento for efetuado até 30 dias após o vencimento, a multa será de 10% sobre o valor do tributo; de 20%, quando o pagamento for efetuado após o 30º dia e até o 90º dia após o vencimento; de 40%, quando o pagamento for efetuado após o 90º dia do vencimento.

 

Administração promete reverter cobrança em serviço

 

Como a criação da taxa é determinada por uma Lei Federal, a administração municipal entende que se faz necessário reverter em benefícios e melhorias em prol da população. São eles:

1 – Varrição de 100% das ruas e avenidas do município ao menos uma vez na semana, com organização através de cronograma prévio;

2 – Contratação de aproximadamente 40 varredeiras para executar o serviço de varrição em todo o perímetro urbano de Jales;

3 – Os terrenos sem edificação receberão limpeza, para evitar transtorno aos vizinhos desses lotes, que muitas vezes sofrem com a sujeira;

4 – Será instituído o programa “Jales Mais Limpa”, com a coleta de materiais inservíveis como sofás, guarda roupas, materiais lenhosos, entre outros. Esse programa será mensal, nos 12 meses de cada ano;

5 – Capina e roçagem das guias e sarjetas em todo o perímetro urbano, evitando o nascimento de mato, o acúmulo de sujeira e água, que incomodam especialmente os vizinhos desses locais;

6 – Aumento da coleta seletiva em parceria com a COOPERSOL, para todos os produtos que podem ser reciclados;

7 – Limpeza de córregos urbanos de Jales, que possuem muita sujeira e detritos em seu leito.

Emenda propõe isentar idosos e carentes

O projeto foi aprovado na Sessão Ordinária da última segunda-feira, dia 2 de agosto. Como se trata de um Projeto de Lei Complementar, a proposta precisa ser aprovada por maioria absoluta em duas votações, com intervalo de dez dias ininterruptos entre uma e outra. Nesse período, o projeto pode receber emendas. Até a tarde de sexta-feira, 6 de agosto, apenas os vereadores Hilton Marques (PT) e Carol Amador (MDB) tinham apresentado alterações.  

Eles propuseram isentar dos novos tributos os imóveis que não possuam edificações, como também os imóveis pertencentes às entidades sem fins lucrativos do Município de Jales devidamente ativas e regularizadas.

Além dos idosos maiores de 65 anos, os contribuintes comprovadamente desempregados e os contribuintes com renda familiar que se enquadra nos seguintes casos: 100% de isenção para até um salário mínimo; 70% de isenção para quem tem renda familiar entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio; e 50% de isenção para quem tem renda familiar superior a um salário mínimo e meio até dois salários mínimos e meio.

“A presente emenda aditiva visa aperfeiçoar o Projeto de Lei Complementar, buscando conceder isenções para preservar um grupo específico de munícipes, como desempregados e idosos maiores de 65 anos, que está sentindo com maior intensidade o impacto econômico da pandemia de Covid-19. Portanto, a propositura atende ao interesse público”, justificam. 

 

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