O prefeito Luís Henrique Moreira enviou para apreciação dos vereadores na semana passada o Projeto de Lei complementar 13/2022, de 8 de julho, que cria a Guarda Civil Municipal de Jales (GCMJ). Com o quadro completo, a corporação terá até 100 integrantes que poderão usar arma de fogo e armas não letais. Serão 6 inspetores, 7 GCM classe distinta e 7 de classe especial, além de 15 GCM de 1ª classe, 15 de 2ª classe e 50 de 3ª classe, que é a classificação inicial da carreira. Os GCM serão admitidos por concurso, e submetidos a um longo processo semelhante ao de seleção da Polícia Militar, incluindo curso e pesquisa social.
A corporação terá um comandante, um subcomandante e um corregedor, que serão cargos de confiança de livre nomeação e demissão do Poder Executivo.
Vale ressaltar que os cem cargos não serão preenchidos imediatamente, uma vez que se trata de evolução funcional ou progressão de carreira nos moldes da carreira militar. Inicialmente, serão preenchidos apenas 50 cargos de GCM de 3ª classe, que posteriormente, poderão evoluir para as classes superiores, preenchendo os cargos da 2ª e 1ª classes. Ainda assim, não é garantia que os de 3ª classe que ficarem vagos sejam preenchidos imediatamente, uma vez que isso dependeria de convocação dos aprovados em cadastro reserva ou da realização de novo concurso. Em ambos os casos, os novos GCMs precisam passar por treinamento, curso e pesquisa social.
O salário inicial para o GCM de 3ºClasse é de R$ 1.800,00 em estágio probatório. Com as promoções e antiguidade, ele pode chegar a R$ 2.280,00. O maior salário (abaixo do subcomandante) é o de inspetor, cujo salário inicial é de R$ 3.360,00 e pode chegar a R$ 3.672,00 em final de carreira.
“Fica criada a Guarda Civil Municipal de Jales – GMCJ, corporação subordinada ao Chefe do Poder Executivo do Município de Jales e à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e com funções preventivas e comunitárias, sendo que o efetivo, quando de serviço, estará obrigatoriamente uniformizado e identificado”, afirma o art.1º do projeto.
Entre as atribuições da Guarda estão “proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso seletivo e progressivo da força”.
Os GCMJ também deverão zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao patrimônio público municipal; atender com presteza quando chamado por qualquer pessoa da comunidade, prestando o auxílio que couber; executar todas as atividades de policiamento preventivo e comunitário”, entre outras funções.
CONCURSO PÚBLICO
O ingresso na Guarda se dará por aprovação em concurso público na condição de GCMJ de 3º Classe e o efetivo da GCMJ será composto por no mínimo 20% de vagas exclusivas ao sexo feminino.
Mas para participar do concurso, o candidato deverá atender alguns requisitos básicos. Entre eles, ter nacionalidade brasileira; estar no gozo dos direitos políticos; em dia com as obrigações militares e eleitorais; ter nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 anos; aptidão física, mental e psicológica; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; ser aprovado no curso de formação de guarda civil municipal; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente e no mínimo habilitado nas categorias A e B; estatura física mínima de 1,60 para as mulheres e de 1,65 para os homens.
O concurso público para o cargo de GCMJ será composto por prova de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório; Exame antropométrico, de caráter eliminatório; Teste de aptidão física, de caráter eliminatório; Investigação social e comportamental dos candidatos, de caráter eliminatório; Avaliação psicológica específica para o cargo, comprovando estar apto a obter o porte de arma, de caráter eliminatório.
Para ser efetivado, o aprovado no concurso passará por treinamento na condição de Aluno Guarda Bolsista e nesse período receberá ajuda de custo.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
O funcionamento da GCMJ será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: controle interno, exercido pela Corregedoria da GCMJ, subordinada ao Chefe do Poder Executivo do Município de Jales e vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, cuja finalidade é zelar pela disciplina funcional da corporação e apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; Controle externo, que será exercido pela Ouvidoria Geral do Município de Jales, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos integrantes da GCMJ e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, retornando com orientação, informação e resposta.
O Art. 46 da lei em exame dos vereadores cria, inclusive, a Corregedoria da GCMJ, órgão permanente, independente, de apoio e execução vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, cuja finalidade é a apuração de infrações disciplinares, o apoio social e funcional, a fiscalização e o controle dos servidores da GCMJ, nos termos desta Lei Complementar e dos regulamentos.
A Corregedoria será ocupada por um titular comissionado que poderá ser acompanhado por até dois auxiliares.
ARMA DE FOGO
Uma das questões mais polêmicas é o porte de arma de fogo. Mas a lei prevê uma série de condições para a habilitação para o porte de arma de fogo pelos servidores da GCMJ e o seu uso cotidiano em serviço ou não. Entre eles, aprovação em teste psicológico específico e em Curso de Formação de Armamento e Tiro.
A GCMJ deverá ter comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade das armas de fogo, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força e aperfeiçoar os procedimentos de utilização e o desempenho dos servidores da GCMJ.
Terá suspenso o porte de arma de fogo aquele servidor que tiver restrição médica, decisão judicial, afastamento preventivamente ou por justificativa e recomendação fundamentada da Corregedoria, a critério do comandante. E o servidor da GCMJ com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido a cada anos, a teste de capacidade psicológica e sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório ao comandante e ao corregedor, para justificar o motivo da utilização da arma.
Ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, o GCMJ deverá fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros e deverá sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e o termo de cautela, caso a arma seja institucional e a Carteira de Identidade Funcional.
Somente deverão ser usados armamento e munição fornecidos pela GCMJ, salvo nos casos em que for autorizado pelo comandante o uso, em serviço, de arma de fogo ou munição particular. Esse caso, excepcional, a arma de fogo particular deverá possuir registro nos órgãos federais competentes. O GCMJ fica proibido de utilizar o armamento de propriedade da corporação para fins particulares ou para trabalhar para terceiros.
SEM EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Cautelosamente, para evitar exageros ou imprudência no uso de arma de fogo, o Art. 98 do Projeto de Lei classifica como ilegítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos servidores da Corporação ou a terceiros; contra pessoa durante o procedimento de abordagem, de forma rotineira e indiscriminada; contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o referido ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos servidores da Corporação ou a terceiros; nos chamados “disparos de advertência”, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
O servidor da Corporação que se envolver em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, ou uso de instrumento de menor potencial ofensivo, deverá preencher e entregar à chefia imediata e à Corregedoria da GCMJ, Relatório Circunstanciado de Ocorrência, a fim de justificar o motivo da utilização da arma. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa o servidor da Corporação envolvido deverá prestar socorro e facilitar assistência médica aos feridos; preservar o local da ocorrência; e comunicar o fato à autoridade policial competente.
Além disso, em situações passíveis de uso da força, o servidor deverá portar, no mínimo, um instrumento de menor potencial ofensivo, como arma de eletrochoque ou gás, e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
Serão o comandante da GCMJ, o subcomandante ou o corregedor que editarão os atos normativos, disciplinando o uso da força pelos integrantes da GCMJ, definindo objetivamente os tipos de instrumentos e técnicas autorizados, conforme o ambiente e o risco potencial dos mesmos; o conteúdo para habilitação e atualização periódica do uso de cada tipo de instrumento; o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo servidor da Corporação.
O Relatório de Ocorrência deverá informar as circunstâncias que levaram à utilização da arma de fogo, ou instrumento de menor potencial ofensivo, especificando as medidas adotadas antes de efetuar os disparos; o tipo de instrumento de menor potencial ofensivo ou arma de fogo utilizados, bem como a quantidade de disparos efetuados; a relação dos servidores da GCMJ envolvidos na ocorrência; a existência e o número total de feridos e/ou mortos; as providências adotadas para facilitar a assistência médica, quando for o caso; se houve preservação do local da ocorrência e, em caso negativo, apresentar justificativa.
Assim que receber o relatório, a Corregedoria deverá iniciar investigação imediata dos fatos e circunstâncias decorrentes do emprego da força; providenciar, junto às unidades competentes, o devido acompanhamento psicológico dos servidores envolvidos e indicar, quando for o caso, a readaptação de função e reintegração ao trabalho aos servidores da GCMJ que adquirirem deficiência física ou mental em decorrência do desempenho de suas funções.